Inventário atrasado em SP: tem multa?

Mateus Almeida Freire
Mateus Almeida Freire 31 agosto · 2025
3 min de leitura
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Imagine esta cena: o tempo passou, o luto deu lugar à correria do dia a dia e o inventário ficou para depois. Agora surgem dúvidas: tem multa? dá para regularizar sem gastar além do necessário? Inventário atrasado em SP tem multa? A boa notícia: em São Paulo há caminhos para reduzir impacto e acelerar — mesmo com atraso.

Prazo legal para abrir inventário (e de onde vem a “multa”)

O CPC determina que o inventário seja iniciado em até 2 meses a partir do óbito (contados em meses) e, como regra, concluído em até 12 meses (o juiz pode prorrogar).

Em São Paulo, a Lei do ITCMD prevê multa sobre o imposto quando o inventário/arrolamento não é requerido dentro do prazo: 10% após 60 dias e 20% se o atraso exceder 180 dias da morte. É sobre o imposto, não sobre todo o patrimônio.

E o prazo para pagar o ITCMD?

No inventário judicial, o imposto deve ser recolhido em até 30 dias após a homologação do cálculo (ou despacho que determinar o pagamento). Além disso, a própria lei fixa que o pagamento não pode ultrapassar 180 dias do óbito — passado isso, incidem juros (SELIC) e multa moratória (0,33% ao dia, limitada a 20%). Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é 4%.

Resumindo SP: (1) atrasou para abrir → multa de 10%/20% sobre o ITCMD; (2) atrasou para pagarjuros + multa moratória até 20%. (Há hipóteses de dilação por motivo justo, a critério judicial.)

Dá para pagar menos? 7 possibilidades práticas (SP)

  1. Inventário extrajudicial
    Se todos forem maiores/capazes e concordes, o cartório costuma ser mais rápido e previsível, o que evita escalar juros/multa.

  2. Desconto por pagamento em até 90 dias
    O portal da SEFAZ/SP prevê desconto (quando houver imposto) se o pagamento ocorrer até 90 dias da data do falecimento. Avaliamos se seu caso se enquadra.

  3. Parcelamento do ITCMD
    Em SP, é possível parcelar débitos de ITCMD (via “Conta Fiscal de Parcelamento”), geralmente em até 12 parcelas. Útil para regularizar sem sufoco de caixa.

  4. Isenção
    Algumas situações geram isenção (art. 6º da Lei 10.705/2000). O sistema declaratório identifica automaticamente os casos.

  5. Base de cálculo ajustada
    Matrículas atualizadas, avaliações realistas e abatimento de despesas/do dívidas evitam pagar imposto além do devido (organização documental faz diferença).

  6. Dilação para pagamento
    Em quadro excepcional, é possível pedir prazo maior ao juiz (fundamente bem).

  7. Discutir multa/juros em casos específicos
    precedentes do TJ-SP afastando multa/juros em situações pontuais (p.ex., inventário extrajudicial, sobrepartilha, controvérsia sobre termo inicial). É caso a caso.

 

Passo a passo para regularizar agora (gastando o mínimo necessário)

  1. Diagnóstico: mapa de bens, dívidas, herdeiros e cenário (cartório ou Justiça).

  2. Documentos: certidões atualizadas, matrículas, extratos, CRLV, aplicações.

  3. Declaração do ITCMD no sistema: identifica alíquota/isenções e gera DARE.

  4. Cálculo de custo por etapas (imposto, cartório, honorários).

  5. Pagamento à vista, com desconto (se cabível) ou parcelamento.

  6. Escritura (cartório) ou homologação (Judiciário) e, depois, transferências (imóveis, veículos, bancos).

 

Perguntas rápidas – Inventário atrasado

Perdi o prazo: sempre pago 20%?
Não necessariamente. A lei fala em 10% após 60 dias e 20% após 180 dias (sobre o ITCMD). Dependendo do histórico, pode haver tese para mitigar.

Qual é a alíquota do ITCMD em SP?
4%.

Dá para parcelar?
Sim, via SEFAZ/SP, com regras próprias e até 12 parcelas.

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Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Se seu caso tem pontos específicos, vale conversar.

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