Inventário com menor ou litígio: extrajudicial ou judicial?

Imagine esta cena: seu familiar faleceu, existe um herdeiro menor de idade e dois irmãos não concordam com a divisão. Dá para resolver no cartório mesmo assim — ou precisa ir ao Judiciário?
A resposta mudou em 2024. A Resolução CNJ nº 571/2024 atualizou as regras e abriu a porta do inventário extrajudicial mesmo com menor ou incapaz, desde que requisitos específicos sejam cumpridos. Em linguagem direta, explico quando cabe o cartório, quando será judicial e como agir para não perder tempo.
Resumo em 30 segundos
Com herdeiro menor/incapaz: agora pode ser feito no cartório, se (i) a cota do menor for em fração ideal em cada bem (sem “dar um bem específico” só a ele) e (ii) houver manifestação favorável do Ministério Público. Sem isso, o caminho é judicial.
Com desacordo entre herdeiros (maiores e capazes): o inventário extrajudicial exige consenso; se há litígio, a via adequada é judicial. A Resolução 571 não mudou essa lógica de “consensualidade” para o cartório.
Quando o inventário pode ser extrajudicial (mesmo com menor)
A Resolução 571 incluiu o art. 12-A na Resolução 35/2007 do CNJ. Em síntese, o inventário poderá ser por escritura pública ainda que haja menor/incapaz, desde que:
o quinhão do menor/incapaz seja em parte ideal de cada bem do espólio (cotas em condomínio, e não um bem isolado);
exista parecer favorável do Ministério Público — sem ele, a escritura não produz efeitos;
é vedado praticar atos de disposição que atinjam bens/direitos do menor/incapaz;
se houver impugnação do MP ou de terceiro, o caso vai ao juízo competente.
Em termos práticos: dá para concluir no cartório, mas com proteção extra ao menor e filtro do MP antes da eficácia da escritura.
Quando precisa ser judicial
Desacordo entre herdeiros sobre a partilha (inventário extrajudicial é consensual).
Necessidade de atribuir bem específico ao menor (quebra da regra da fração ideal exigida pelo art. 12-A).
MP contrário ou impugnação de terceiro.
Situações que requeiram atos de disposição sobre bens do menor (vedados nessa fase).
E se houver testamento?
Também houve avanço: a Resolução 571 incluiu o art. 12-B, permitindo inventário extrajudicial com testamento, desde que:
haja autorização judicial após a abertura e cumprimento do testamento;
todos sejam capazes e concordes;
na presença de menor/incapaz, valem as exigências do art. 12-A (fração ideal + MP favorável).
Como acelerar (com ou sem litígio)
No cartório (extrajudicial, com menor):
Planejamento: definir a partilha em condomínio (frações ideais em todos os bens).
Documentação: certidões atualizadas, matrícula dos imóveis, relação de bens, ITCMD, minutas claras.
Advogado + Tabelionato: lavratura da escritura com remessa ao Ministério Público para manifestação. A eficácia depende desse parecer favorável; havendo impugnação, encaminha-se ao juízo. atos.cnj.jus.br
Na Justiça (há desacordo ou restrições):
Petição inicial objetiva, provas e proposta de partilha;
Audiência/Mediação para tentar consenso;
Sentença e, depois, registros.
Dica estratégica: mesmo em cenário litigioso, negociar um consenso mínimo pode encurtar o percurso — às vezes é possível ajustar pontos e transformar um inventário judicial moroso em um acordo homologado rapidamente.
Facilidades extras trazidas pela Resolução 571
A norma também autorizou, em certos casos, que o inventariante possa alienar bens do espólio por escritura para pagar despesas do inventário (ITCMD, emolumentos, honorários, etc.), sem autorização judicial, desde que se observem condições e garantias previstas no art. 11-A. Atenção: quando houver menor/incapaz, continuam valendo os limites de proteção do art. 12-A.
Checklist rápido (para agir hoje)
Lista de bens e dívidas com documentos (imóveis, veículos, saldos).
Certidões atualizadas (falecido e herdeiros).
Minuta de partilha em frações ideais se houver menor/incapaz.
Cálculo do ITCMD e guias.
Advogado para estruturar a escritura e remeter ao MP (quando cabível).
Conclusão: qual caminho para o seu caso?
Menor/incapaz + consenso + fração ideal em todos os bens + MP favorável → Cartório (extrajudicial): geralmente mais rápido e previsível.
Desacordo entre herdeiros ou impasses (testamento sem autorização, MP contrário, atos de disposição envolvendo o menor) → Judicial.
Conte sua situação — indicamos o caminho.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Se seu caso tem pontos específicos, vale conversar.
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