Juros abusivos ou cobrança do banco? Analisamos o seu caso.

Revisamos contratos e financiamentos, defendemos quem está sendo executado pelo banco e pedimos a devolução de cobranças e descontos indevidos. O primeiro passo é nos enviar o contrato, os extratos ou a citação pelo WhatsApp, para sabermos o que cabe fazer.

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Como trabalhamos

Três princípios do nosso trabalho.

Em direito bancário, promessas de revisão fácil e de recuperação rápida são frequentes, e muitas vezes falsas. Nós analisamos o contrato antes de defender uma tese, fazemos o cálculo antes de entrar com a ação e dizemos, desde o primeiro contato, o que é realista esperar.

  1. Primeiro lemos o seu contrato

    Os contratos de banco seguem um modelo, mas o seu tem detalhes que pesam: a data de assinatura (que define as regras aplicáveis), a modalidade (SFH, SFI ou SBPE) e a taxa efetiva prometida na proposta inicial. A tese sai da leitura do seu contrato, e não de um contrato-padrão.

  2. Na execução, o prazo decide

    A defesa na execução tem regras próprias: os embargos (a defesa formal) têm prazo que não se prorroga, a exceção de pré-executividade só cabe em casos específicos e os temas da defesa são limitados. Meses de demora podem transformar uma execução defensável em leilão realizado.

  3. Sem conta certa não há revisão

    Na ação que pede a revisão do contrato, o cálculo é a parte central. Uma conta errada derruba uma tese correta. Por isso trabalhamos com calculista especializado desde o início: antes de entrar com a ação, já sabemos o valor teórico da correção pretendida.

Frentes de atuação

Em que situações podemos atuar.

Nossa atuação em direito bancário se concentra em seis frentes. Em todas, o trabalho começa pela análise técnica do seu caso: o contrato, os extratos e o seu histórico com o banco.

  • Frente 01

    Revisão de contratos

    Juros sobre juros sem previsão expressa, comissão de permanência (encargo de atraso) somada a outros encargos, tarifas abusivas e spread (margem do banco) desproporcional. A revisão exige análise técnica e perícia contábil, mas traz resultado concreto quando há irregularidade identificada.

  • Frente 02

    Defesa em execução

    Se o banco executou você, a defesa se faz por embargos, exceção de pré-executividade ou ação de nulidade com efeito suspensivo. Os prazos são rígidos: a defesa deve ser organizada desde a citação, de preferência antes dos 15 dias dos embargos.

  • Frente 03

    Financiamento imobiliário

    Revisamos financiamentos de longo prazo, no SFH e no SBPE, quando há amortização incorreta (sistema Price ou SAC), cobrança acima do saldo devedor, correção por índice diferente do que foi contratado ou encargos de atraso calculados em desacordo com o contrato e com a lei.

  • Frente 04

    Cartão de crédito e rotativo

    Juros abusivos no rotativo, anuidade que você não contratou, tarifas indevidas e cobrança que continua depois da quitação. Desde 2024, juros e encargos do rotativo não podem passar do valor original da dívida, e o que exceder esse teto pode ser revisto.

  • Frente 05

    Consignado que você não contratou

    O empréstimo consignado feito sem consentimento é fraude recorrente contra aposentados e servidores públicos. Pedimos que o contrato seja declarado inexistente, a devolução em dobro, indenização por dano moral e a suspensão dos descontos por decisão de urgência.

  • Frente 06

    Bloqueio ou encerramento indevido

    O banco bloqueou a sua conta ou o cartão sem justificativa, ou encerrou a conta sem avisar antes. O banco pode encerrar a conta por decisão própria, mas deve comunicar você e seguir as regras do Conselho Monetário Nacional. Se não seguiu, cabe ação, com eventual indenização.

Casos conduzidos

Casos em que já atuamos.

Por sigilo profissional, não identificamos as partes nem as instituições. Descrevemos tipos de caso que representam a nossa atuação, para mostrar as matérias com que lidamos e o trabalho que foi entregue.

  • Caso Ref. 01

    Banco público: correção em execução

    No cumprimento de sentença, discutia-se como atualizar a dívida. A decisão fixou a correção pelo IPCA e os juros pela taxa legal, que é a SELIC descontado o IPCA (Lei 14.905/2024), no lugar do critério que a instituição havia aplicado por conta própria. O valor executado contra o cliente teve redução significativa.

  • Caso Ref. 02

    Consignado fraudulento em aposentado

    Um aposentado tinha vários consignados que não reconhecia, com descontos havia 14 meses. Entramos com ação com pedido de urgência para suspender os descontos de imediato, declaração de inexistência dos contratos, devolução em dobro dos valores descontados e dano moral pelo período de constrangimento.

  • Caso Ref. 03

    Revisão de SFH: amortização

    Em um financiamento imobiliário de 30 anos, o sistema de amortização vinha sendo aplicado em desacordo com o contrato inicial. A perícia contábil identificou saldo devedor R$ 187 mil acima do correto. O recálculo foi homologado em acordo com a instituição financeira.

  • Caso Ref. 04

    Pré-executividade por prescrição

    A execução foi proposta depois do prazo de prescrição, em contrato sem liquidez aferível. Apresentamos exceção de pré-executividade, que dispensa penhora prévia, alegando a prescrição, matéria de ordem pública. A execução foi extinta com o reconhecimento da prescrição.

  • Caso Ref. 05

    Anuidade de cartão não contratada

    O cartão de crédito foi emitido sem que a anuidade fosse informada na adesão, e a cobrança começou depois de 18 meses. Entramos com ação de repetição de indébito, com inversão do ônus da prova, para a restituição em dobro das anuidades pagas no período.

  • Caso Ref. 06

    Bloqueio indevido de conta empresarial

    A conta de uma empresa foi bloqueada sem comunicação prévia, o que afetou o seu fluxo operacional. Entramos com ação com pedido de urgência para o desbloqueio imediato, dano material (prejuízo operacional comprovado) e dano moral à pessoa jurídica (Súmula 227 do STJ).

Como conduzimos o caso

O que fazemos em cada etapa do caso.

Conduzimos o caso bancário com os documentos na mesa, e você acompanha e entende o que está sendo feito. É um trabalho técnico que pode ser explicado a cada passo.

  1. Análise completa do contrato

    Lemos o seu contrato, a proposta original (se houver), os extratos e a ordem em que os lançamentos foram feitos. Em revisões, sem essa base não há tese consistente. Só pedimos a revisão quando identificamos uma irregularidade concreta; a suspeita não basta.

  2. Cálculo antes da ação

    Quando o caso envolve valor contestado, fazemos o cálculo teórico antes de entrar com a ação. Saber de quanto estamos falando muda a tese, o rito adequado e a expectativa, e evita ações que consomem um ano de processo para um resultado menor que os honorários.

  3. Coordenação com a perícia

    Nas ações revisionais em que cabe perícia, trabalhamos com perito calculista desde o início: formulamos bem os quesitos (as perguntas ao perito), apresentamos os documentos de forma organizada e acompanhamos a diligência. A qualidade da perícia define o desfecho das revisionais.

  4. Até o acordo ou a sentença

    Casos bancários terminam muitas vezes em acordo, sobretudo quando a tese é sólida e a conta é clara. Acompanhamos até o acordo homologado ou a sentença definitiva, e até o cumprimento efetivo. A execução da sentença, quando necessária, já faz parte do trabalho combinado desde o início.

Sem contrato lido e conta feita, a ação contra o banco corre o risco de terminar apenas em custas processuais perdidas.
Posicionamento do escritório
Nota 4,9 de 5 em 36 avaliações no Google

O que nossos clientes dizem.

Perguntas frequentes

Antes do primeiro contato.

Posso pedir a revisão de um contrato bancário já quitado?

Sim, e é uma situação frequente. O pedido de repetição do indébito (devolução do que foi cobrado indevidamente) tem prazo de prescrição: quando a cobrança indevida vem de um contrato, o STJ aplica, em regra, o prazo de 10 anos (art. 205 do Código Civil). A contagem depende da data de cada pagamento e do tipo de cobrança, e por isso as quitações mais antigas exigem análise específica.

Há um limite importante: a revisão de contrato quitado depende de uma irregularidade identificável no seu contrato, e não da hipótese genérica de juros abusivos. Sem o contrato e os extratos, não há tese. Muitos casos divulgados como "revisão fácil" só se sustentam enquanto o cliente não pede para ver os números, que raramente batem com a promessa inicial.

Qual é o prazo para apresentar embargos à execução do banco?

São 15 dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e não é preciso haver penhora antes (arts. 914 e 915 do CPC). O prazo é peremptório, isto é, não se prorroga: se for perdido, resta apenas a exceção de pré-executividade (para matérias de ordem pública) ou uma ação autônoma paralela.

Na prática, procure um advogado assim que receber a citação, e não no 14º dia. Embargos bem fundamentados exigem análise do contrato, cálculo das inconsistências e redação específica. Um modelo padrão raramente serve, porque cada contrato tem particularidades que mudam a tese aplicável.

O que são juros abusivos? Existe limite legal de juros?

Não existe um limite fixo de juros no direito bancário brasileiro, ao contrário do que sugere o mito dos "12% ao ano". O STJ consolidou, na Súmula 382, que "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade".

O que caracteriza a abusividade é a desproporção em relação à média do mercado para o mesmo tipo de contrato, no mesmo período, em comparação feita com as taxas publicadas pelo Banco Central. O STJ não adota um percentual fixo: a taxa média é uma referência, e não um teto. Estar acima dela não basta; o juiz examina as particularidades de cada operação, como o risco, as garantias e o perfil de quem contratou.

Além dos juros remuneratórios, é comum contestar capitalização (juros sobre juros) não prevista, cumulação indevida de encargos e tarifas sem contraprestação efetiva. Com frequência, é aí que está o ponto central da tese, e não nos juros em si.

Fizeram um consignado no meu nome: o banco tem que devolver tudo?

Sim, quando a fraude fica comprovada, ou seja, quando o contrato foi assinado por terceiro, sem autorização do consumidor que sofreu os descontos. Nesses casos, os tribunais costumam declarar a inexistência do contrato e determinar a restituição dos valores descontados, com juros e correção monetária. O dano moral depende do caso: o STJ ainda vai definir (Tema 1.435) se ele pode ser presumido.

A devolução "em dobro" está no art. 42, parágrafo único, do CDC. Para o STJ, ela não exige prova de má-fé do banco nos descontos posteriores a 30/03/2021; nos anteriores, a devolução é simples, salvo má-fé. Os bancos costumam responder que o consumidor "assinou digitalmente" ou "confirmou biometricamente". Por isso é preciso provar a fraude: análise da assinatura, cruzamento de dados com a localização e, se for o caso, laudo grafotécnico (perícia da assinatura). Mesmo com prova sólida, o resultado depende de cada caso.

O que mudou na correção monetária e nos juros com a Lei 14.905/2024?

A Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil e unificou as regras de correção monetária e de juros de mora para os casos em que o contrato não traz previsão específica. A regra passou a ser IPCA como índice de correção monetária e taxa legal (SELIC descontado o IPCA) como juros de mora.

Isso importa sobretudo nas execuções em que o credor somou a SELIC a outro índice de correção (a SELIC já inclui a correção) ou aplicou correção mais 1% ao mês sem previsão no contrato. Nesses casos, o cálculo correto pode reduzir o valor final da execução, o que justifica conferir a conta nas execuções em curso.

As novas regras produzem efeitos desde o fim de agosto de 2024. Para o período anterior, o STJ definiu (Tema 1.368) que a taxa aplicável às dívidas civis é a SELIC. E atenção: se o seu contrato já prevê índice de correção e juros, como ocorre na maioria dos financiamentos, vale o que foi contratado.

Dá para parar os descontos em folha com ação judicial?

Sim, por meio de tutela de urgência, uma decisão provisória do juiz, quando já existe prova documental de que o desconto é irregular (fraude no consignado, contrato cancelado, cobrança após a quitação). Os requisitos são: indícios fortes do direito, risco de dano grave se o desconto continuar e possibilidade de reverter a medida.

A concessão depende da qualidade da prova apresentada no pedido inicial. Pedido baseado só em alegação, sem documentos e sem protocolo de contestação anterior, raramente é deferido. Com notificação extrajudicial prévia recusada, contrato suspeito (assinatura divergente, dados falsos) e cronologia clara dos fatos, o pedido de tutela fica bem fundamentado e, se concedido, suspende os descontos até a decisão final. O tempo de análise varia conforme o juízo.

Banco negativou meu nome indevidamente: qual o valor da indenização?

Não existe tabela: o valor é fixado pelo juiz, caso a caso, e varia bastante entre os tribunais. Pesam na conta o tempo em que o nome ficou negativado, a repetição da conduta depois de notificação, o impacto profissional comprovado e a recusa injustificada de corrigir o erro pela via administrativa.

Atenção à Súmula 385 do STJ: "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Ou seja: se você já tinha outras negativações legítimas, a nova, indevida, dá direito ao cancelamento, mas não a dano moral. Por isso verificamos as outras inscrições já na análise inicial do caso.

Contato

Conte o que está acontecendo. Avaliamos o cálculo e o caminho.

A conversa inicial é pelo WhatsApp. Com o contrato ou os documentos da execução, indicamos uma direção já na primeira análise e, havendo trabalho a fazer, enviamos proposta por escrito.

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