Conta invadida, golpe ou exposição on-line? Veja o que fazer.

Atuamos para pessoas que tiveram conta ou perfil invadido, caíram em golpe numa compra on-line ou tiveram dados e imagem usados sem autorização. O primeiro passo é guardar as provas e nos contar o que aconteceu, para avaliarmos se há caso.

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Nossa prática

Como conduzimos o seu caso.

Na internet, a prova pode ser apagada a qualquer momento, e os registros que identificam o autor são guardados por tempo limitado. Por isso, o que pesa é agir na ordem certa: preservar a prova, analisar o caso e só então escolher a medida.

  1. Primeiro, preservar a prova

    Publicações são apagadas e perfis mudam de nome. Antes de qualquer outra medida, orientamos você a guardar capturas de tela com data e hora, links e mensagens. Se o caso pedir, usamos a ata notarial, em que o tabelião registra o que viu na tela (art. 384 do Código de Processo Civil). Sem prova, o pedido não se sustenta.

  2. Análise antes de promessa

    Nem toda ofensa ou falha de serviço justifica um processo. Verificamos quem pode ser responsabilizado (o autor, a plataforma, a loja, a empresa que guardava os seus dados), que regra se aplica e que caminho tende a resolver, inclusive sem processo: denúncia à plataforma, notificação, Procon ou ANPD, quando isso basta.

  3. Clareza e prazos por escrito

    Quem foi exposto ou enganado na internet costuma chegar aflito, às vezes com vergonha. Explicamos sem jargão o que dá para pedir e o que depende do juiz. Não prometemos resultado nem prazo de decisão. O que cabe a nós fazer, e até quando, fica combinado por escrito antes de começarmos.

Frentes de atuação

Em que podemos ajudar você.

Os problemas de quem é lesado no ambiente digital costumam se encaixar em uma destas seis frentes. Na análise inicial, vemos em qual delas o seu caso entra ou se ele pede um tratamento próprio.

  • Frente 01

    Contas e perfis invadidos

    Alguém tomou o seu Instagram, WhatsApp ou e-mail, e os canais da plataforma não devolvem o acesso. Pedimos a devolução, por notificação ou em juízo, e avaliamos a responsabilidade da empresa. Os tribunais têm decidido conforme a falha de serviço demonstrada em cada caso.

  • Frente 02

    Identificação do autor

    Para saber quem invadiu a conta ou criou o perfil, é preciso pedir ao juiz os registros de acesso (art. 22 do Marco Civil da Internet). As plataformas devem guardá-los por 6 meses, e os provedores de conexão, por 1 ano. Depois disso, identificar o autor pode ficar inviável.

  • Frente 03

    Golpes em compras on-line

    Loja falsa, produto pago que não chega, anúncio fraudulento em marketplace. Avaliamos quem responde pelo prejuízo: o vendedor ou também o site, conforme o papel que ele teve na venda. Para fraude bancária via PIX, temos uma página específica.

  • Frente 04

    Uso indevido de dados pessoais

    Seus dados vazaram, ou uma empresa os usa sem base na lei. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a você saber que dados a empresa tem, corrigi-los e pedir a eliminação do que é tratado fora da lei (art. 18). Se houve dano, cabe reparação (art. 42).

  • Frente 05

    Perfil falso e uso da sua imagem

    Criaram um perfil com o seu nome e a sua foto, ou usaram a sua imagem sem autorização. O Código Civil permite proibir o uso que atinge a honra ou tem fim comercial, além da indenização (art. 20). Avisada de uma conta falsa, a plataforma que não age pode responder junto com o autor.

  • Frente 06

    Conteúdo íntimo e ofensas

    Para imagens íntimas divulgadas sem consentimento, basta notificar a plataforma: se ela não retirar o material com diligência, passa a responder (art. 21 do Marco Civil). Nas ofensas à honra, a plataforma só responde se descumprir ordem do juiz, e o pedido costuma ir à Justiça.

Situações comuns

Situações que acontecem com frequência.

São situações frequentes no ambiente digital, descritas de forma genérica. Não são relatos de casos. Servem para você reconhecer o seu problema e ter uma ideia do caminho, que depende sempre dos fatos e das provas.

  • Situação 01

    Perfil invadido usado para pedir dinheiro

    O perfil é invadido, e o invasor passa a pedir dinheiro ou a anunciar vendas falsas aos seus contatos. Nesse cenário, o caminho costuma ser avisar os contatos, registrar a ocorrência, guardar as provas e exigir da plataforma a devolução do acesso, primeiro pelos canais dela e depois, se preciso, em juízo.

  • Situação 02

    WhatsApp clonado ou com a sua foto

    Alguém assume o seu número, ou cria uma conta com a sua foto, e pede transferências a familiares. Além de recuperar a conta, importa guardar as conversas e os comprovantes de quem pagou. Se houve transferência bancária, a análise passa também pela conduta dos bancos envolvidos.

  • Situação 03

    Compra em loja que não existe

    O site imita uma loja conhecida, recebe o pagamento e desaparece. O caminho costuma ser contestar a cobrança no cartão ou no banco, registrar a ocorrência e guardar o anúncio, o endereço do site e os comprovantes. Depois, verifica-se quem mais participou da venda e pode responder pelo prejuízo.

  • Situação 04

    Marketplace: produto pago e não entregue

    O vendedor some, e a plataforma diz que apenas aproxima as partes. Há decisões do STJ nos dois sentidos: quando o site intermedeia o negócio, tende a responder com o vendedor; quando só exibe classificados, não. Por isso a análise começa pelo papel que a plataforma teve.

  • Situação 05

    Dados vazados e tentativas de golpe

    Depois de um vazamento, chegam ligações e mensagens de golpistas que conhecem os seus dados. Para dados comuns, o STJ entende que o vazamento, sozinho, não gera indenização: é preciso mostrar o dano. O trabalho é ligar o vazamento ao prejuízo e exigir explicações da empresa.

  • Situação 06

    Imagem íntima divulgada

    Fotos ou vídeos íntimos são divulgados sem consentimento, muitas vezes por alguém próximo. A prioridade é guardar a prova e notificar a plataforma para retirar o material. A divulgação é crime (art. 218-C do Código Penal), e orientamos sobre o registro da ocorrência. Tratamos o assunto com reserva.

Como caminhamos juntos

Como trabalhamos com você.

Você não precisa entender de tecnologia nem das leis da internet para ter o caso bem conduzido, mas precisa ser ouvido e informado. A conversa com você é em linguagem clara, no escritório ou por videoconferência.

  1. Análise antes da ação

    A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, e não para vender uma causa. Se o caso não justifica um processo, dizemos isso e indicamos o canal da plataforma, o Procon, a ANPD ou uma orientação pontual.

  2. Prova digital organizada

    Antes de qualquer pedido, montamos o dossiê do caso: cronologia, links, capturas de tela com data e hora, protocolos e, se preciso, ata notarial. Colher a prova cedo evita que ela desapareça e dá ao juiz elementos para decidir.

  3. A medida adequada ao caso

    Há casos que se resolvem com notificação à plataforma ou à empresa. Outros exigem ação judicial. Havendo urgência, pedimos ao juiz uma decisão provisória, antes do fim do processo. O tempo de análise varia e não depende de nós.

  4. Orientação sobre a parte criminal

    Invasão de dispositivo, fraude eletrônica e falsa identidade também são crimes. Nossa atuação é cível, mas orientamos sobre o registro da ocorrência. Nos crimes contra a honra, a queixa tem prazo, em regra de 6 meses desde que se sabe quem é o autor.

O que acontece na internet deixa rastro, mas ele não dura para sempre. O nosso papel é preservá-lo a tempo e dizer a você o que dá para fazer.
Posicionamento do escritório
Nota 4,9 de 5 em 36 avaliações no Google

O que nossos clientes dizem.

Perguntas frequentes

Antes do primeiro contato.

Invadiram meu Instagram. O que fazer primeiro?

Siga três passos, nesta ordem. Primeiro, tente recuperar o acesso pelos canais oficiais da plataforma e troque as senhas do e-mail e das outras contas ligadas ao perfil. Segundo, guarde as provas: capturas de tela com data e hora, o endereço do perfil, mensagens do invasor e protocolos de atendimento. Terceiro, avise os seus contatos e registre a ocorrência na polícia.

Se a plataforma não devolver o acesso, é possível notificá-la e, se preciso, pedir ao juiz que determine a devolução. A indenização depende de ficar demonstrada uma falha do serviço, e os tribunais têm decidido caso a caso. A súmula que responsabiliza os bancos por fraudes de terceiros (Súmula 479 do STJ) trata de operações bancárias, e não de redes sociais.

A plataforma é obrigada a remover conteúdo sem ordem judicial?

Depende do tipo de conteúdo. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra do Marco Civil da Internet que exigia ordem judicial em todos os casos (art. 19) é parcialmente inconstitucional (Temas 987 e 533). Desde então, para a maior parte dos crimes e atos ilícitos, a plataforma notificada que não remove o conteúdo pode responder pelo dano junto com o autor, salvo dúvida razoável sobre a ilicitude. O mesmo vale para contas denunciadas como falsas.

Há exceções. Nas ofensas à honra (calúnia, difamação e injúria), a plataforma continua respondendo só se descumprir ordem judicial, embora possa remover o conteúdo por notificação. A ordem judicial também segue necessária para e-mail e para conversas privadas em aplicativos de mensagem. Para imagens íntimas, a remoção por notificação já estava na lei (art. 21).

A decisão vale a partir de 5 de agosto de 2025, e o STF ressalvou que ela vigora enquanto o Congresso não aprovar nova lei. Por isso, conferimos a regra aplicável na data dos fatos do seu caso.

Como descobrir quem está por trás de um perfil falso?

Só com ordem judicial. A plataforma e o provedor de conexão não entregam a você os registros que identificam o usuário: o Marco Civil da Internet exige decisão do juiz (arts. 10 e 22). No pedido, é preciso mostrar indícios do ilícito, explicar por que os registros são úteis e indicar o período.

O ponto de atenção é o tempo. As plataformas devem guardar os registros de acesso por 6 meses, e os provedores de conexão, por 1 ano (arts. 15 e 13). Passado esse prazo, os dados podem não existir mais. Quando identificar o autor importa, convém não esperar.

Os registros levam ao titular da conexão usada, que nem sempre é a pessoa que praticou o ato. Avaliamos isso com você antes de propor a medida.

Meus dados vazaram. Tenho direito a indenização?

Depende do dano que o vazamento causou. A LGPD obriga a reparar o dano quem o causa ao tratar dados pessoais em desacordo com a lei (art. 42), e a empresa deve comunicar a você e à ANPD, a autoridade nacional de proteção de dados, o incidente que possa trazer risco ou dano relevante (art. 48). Mas o STJ decidiu que, para dados comuns de cadastro, o vazamento sozinho não gera dano moral presumido: é preciso demonstrar o prejuízo (AREsp 2.130.619).

Na prática, o pedido se sustenta melhor quando o vazamento teve consequência concreta, como um golpe aplicado com os dados ou uma contratação feita em seu nome. Para dados sensíveis, ligados à intimidade, o próprio STJ indicou que a avaliação pode ser outra.

Mesmo sem indenização, você pode exigir da empresa a confirmação de quais dados ela tem e a eliminação dos que são tratados fora da lei (art. 18), e peticionar à ANPD se a reclamação não for resolvida.

Comprei pela internet e não recebi. O marketplace responde?

Depende do papel da plataforma na venda. O STJ tem decisões nos dois sentidos: quando o site intermedeia o negócio, tende a responder junto com o vendedor, como parte da cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único, do CDC); quando funciona só como página de classificados, a tendência é afastar a responsabilidade.

Diante do vendedor, você pode exigir a entrega, aceitar produto equivalente ou desfazer o negócio, com devolução do valor corrigido (art. 35 do CDC). Há ainda o direito de arrependimento em 7 dias, contados do recebimento, nas compras feitas fora da loja física, como as on-line (art. 49).

Se a loja era falsa, o caminho é outro: contestar o pagamento, registrar a ocorrência e guardar o anúncio, os comprovantes e as conversas.

Print de tela vale como prova?

Vale, mas pode ser contestado. A lei admite todos os meios de prova legítimos (art. 369 do Código de Processo Civil), e a captura de tela é um deles. O risco é a outra parte alegar que a imagem foi editada ou que o conteúdo nunca existiu.

Por isso, quanto mais completo o registro, melhor: tela inteira, com data, hora e o endereço (link) da página, além do arquivo original da conversa ou do e-mail, sem recortes. Não apague nada do aparelho.

Quando o conteúdo é decisivo ou pode ser apagado, recomendamos a ata notarial: o tabelião acessa a página e registra em documento o que viu (art. 384 do CPC). Ela tem custo de cartório, e avaliamos com você se é necessária.

Divulgaram fotos íntimas minhas. O que posso fazer?

Você pode exigir a retirada do material e a responsabilização de quem divulgou. Para esse tipo de conteúdo, não é preciso ordem judicial: basta notificar a plataforma, indicando com precisão onde o material está. Se ela não o retirar com diligência, passa a responder pelo dano (art. 21 do Marco Civil da Internet).

Antes de pedir a remoção, guarde a prova: links, capturas de tela com data e hora e, se possível, a identificação de quem publicou. Sem isso, fica difícil responsabilizar o autor depois que o conteúdo sai do ar.

Divulgar cena de nudez ou de sexo sem consentimento é crime (art. 218-C do Código Penal). Nossa atuação é cível: remoção, identificação do autor e indenização. Sobre a parte criminal, orientamos quanto ao registro da ocorrência. Na primeira conversa, você não precisa nos mostrar o material.

Contato

Conte o que aconteceu. Dizemos se há caso.

A conversa inicial é pelo WhatsApp. Se houver caso, apresentamos proposta escrita com escopo e valores; se não houver, dizemos com clareza e indicamos o caminho que faz sentido.

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  • AtendimentoSegunda a sexta, das 9h às 18h

    WhatsApp e telefone.

  • Onde estamosAv. Paulista, 2.202, Conj. 61

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    Para quem está em outra cidade.