Negativa do plano ou erro médico? Saiba o que fazer.
Atuamos pelo paciente em casos de erro médico e hospitalar e de plano de saúde: negativa de cobertura, cancelamento do contrato e reajuste indevido. O primeiro passo é nos contar o que aconteceu e enviar os documentos que tiver, para avaliarmos se há caso.
Falar com o escritório (abre em nova aba)Como conduzimos o seu caso.
Quem nos procura costuma estar doente, cuidando de alguém ou de luto. Por isso, a conversa é direta e respeitosa. O que pesa em um caso de saúde é a análise antes de qualquer promessa, a qualidade dos documentos médicos e uma expectativa realista.
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Método antes de promessa
Nem toda negativa do plano é ilegal, e nem todo resultado ruim de um tratamento é erro médico. Antes de propor qualquer medida, lemos o contrato, a negativa, os relatórios e o prontuário, e verificamos o que a lei e os tribunais dizem sobre a situação. Só depois dizemos se há caso e qual é o caminho.
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Clareza em cada passo
Explicamos em linguagem simples o que será pedido, a quem, com quais provas e quais são os riscos. Os termos médicos e jurídicos são traduzidos para o dia a dia. Os prazos e as etapas do nosso trabalho são combinados por escrito, e você é avisado de cada movimentação relevante do seu caso.
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Direção: o caminho adequado
Há situações que se resolvem com a operadora ou com uma reclamação na ANS, a agência que regula os planos de saúde. Outras pedem ação na Justiça, às vezes com pedido de decisão provisória, quando há urgência. Indicamos o caminho proporcional ao problema, sem promessa de resultado.
As situações em que atuamos.
Atuamos pelo lado do paciente, em três eixos: erro médico e hospitalar, negativa ou cancelamento do plano de saúde e reajustes indevidos. Na análise inicial, vemos em qual destas seis frentes o seu caso se encaixa.
- Frente 01
Erro médico e hospitalar
Diagnóstico tardio, falha em cirurgia, medicação errada ou dano durante a internação. O médico responde quando se comprova a culpa dele (art. 14, § 4º, do CDC); o hospital responde pelos serviços que presta, como internação, enfermagem e exames. A prova principal costuma ser a perícia.
- Frente 02
Negativa de tratamento ou cirurgia
O plano recusa o procedimento ou o medicamento indicado pelo seu médico, muitas vezes alegando que não está no rol da ANS, a lista de cobertura obrigatória. A lei admite cobertura fora do rol em certos casos (Lei 9.656/98, art. 10, § 13), com requisitos definidos pelo STF em 2025.
- Frente 03
Cancelamento ou rescisão do plano
No plano individual ou familiar, a operadora só pode cancelar o contrato por fraude ou por mais de 60 dias sem pagamento nos últimos 12 meses, e precisa notificar você até o 50º dia (Lei 9.656/98, art. 13). Nos planos coletivos as regras são outras, e há proteção para quem está em tratamento.
- Frente 04
Reajuste anual e por faixa etária
No plano individual, o aumento anual não pode passar do teto fixado pela ANS. No coletivo, o índice segue o contrato, e a operadora deve mostrar o cálculo. O aumento por idade só vale se estiver no contrato, seguir as normas da ANS e não for desproporcional (Temas 952 e 1.016 do STJ).
- Frente 05
Urgência, emergência e carência
Em urgência ou emergência, a carência máxima é de 24 horas (Lei 9.656/98, art. 12, V; Súmula 597 do STJ). Nos demais casos, o limite é de 180 dias, e de 300 dias para parto a termo. Cuidamos também de recusas por doença preexistente e de limites ao tempo de internação.
- Frente 06
Reembolso e tratamento em curso
Quando não é possível usar a rede do plano em uma urgência ou emergência, a lei prevê o reembolso das despesas, nos limites do contrato (Lei 9.656/98, art. 12, VI). Também atuamos para que quem está internado ou em tratamento não fique sem assistência no fim de um plano coletivo.
Situações que acontecem com frequência.
Estas são situações frequentes, descritas de forma genérica. Não são relatos de casos do escritório nem indicam resultado. Servem para você reconhecer o seu problema e ver o caminho que costuma ser avaliado.
- Situação 01
Plano nega o tratamento indicado
O plano nega a cirurgia, o exame ou o medicamento indicado pelo médico, alegando que não está no rol da ANS. Nesse cenário, o caminho costuma ser pedir a negativa por escrito e um relatório médico detalhado, conferir os requisitos legais e, havendo urgência, pedir ao juiz uma decisão provisória.
- Situação 02
Plano individual cancelado por atraso
A operadora cancela o plano individual depois de um atraso no pagamento, sem aviso claro. A lei só permite isso com mais de 60 dias de atraso nos últimos 12 meses e notificação comprovada até o 50º dia. O caminho costuma ser conferir se isso foi cumprido e, se não foi, pedir a volta do contrato.
- Situação 03
Plano coletivo encerrado no tratamento
A operadora encerra o plano coletivo enquanto o beneficiário está internado ou em tratamento do qual depende a sua vida ou integridade física. Para o STJ (Tema 1.082), a assistência deve continuar até a alta, desde que a mensalidade seja paga por inteiro. O caminho costuma começar por notificar a operadora.
- Situação 04
Mensalidade que sobe demais
A mensalidade aumenta muito na mudança de faixa etária ou no reajuste anual de um plano coletivo. Nesse cenário, pede-se à operadora o cálculo do aumento e conferem-se o contrato e as normas da ANS. Sem justificativa para o percentual, o caminho costuma ser pedir a revisão do reajuste.
- Situação 05
Urgência negada por carência
O plano recusa o atendimento de urgência ou emergência porque o contrato ainda está em carência. Passadas 24 horas da contratação, a cláusula que impõe essa carência é abusiva (Súmula 597 do STJ). O caminho costuma ser guardar a declaração do médico sobre a urgência e pedir a negativa por escrito.
- Situação 06
Suspeita de erro em cirurgia ou internação
O paciente sai de uma cirurgia ou internação com um dano que não era esperado e suspeita de falha no atendimento. O primeiro passo costuma ser pedir a cópia do prontuário, que ele tem direito de receber, e levá-la a uma avaliação técnica. Só essa análise mostra se houve erro ou um risco do tratamento.
Como trabalhamos com você.
Você não precisa entender de medicina nem de direito para ter o caso bem conduzido, mas precisa ser ouvido e informado. A conversa é em linguagem clara, no escritório, em São Paulo, ou por videoconferência.
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Análise antes de promessa
A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, e não para vender uma causa. Se não houver caso, dizemos isso e indicamos o que ainda pode ser feito, como a reclamação na operadora ou na ANS.
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Documentos médicos reunidos
Antes de qualquer medida, reunimos contrato, negativa por escrito, relatórios, exames e prontuário, e montamos a cronologia dos fatos. Em um caso de saúde, quase tudo se prova por documento e por perícia, e organizar isso cedo poupa tempo.
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A via certa: ANS ou Justiça
A reclamação na ANS gera uma notificação à operadora (a NIP), que tem poucos dias úteis para responder, e pode resolver o problema sem processo. Havendo urgência ou recusa mantida, o caminho é a ação judicial. Escolher a via é decisão de estratégia.
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Até a decisão ser cumprida
Uma decisão favorável não encerra o caso: pode haver recurso, e a operadora ou o hospital precisa cumprir o que foi decidido. Acompanhamos até a autorização do tratamento, a volta do plano ou o pagamento. O caso só termina com a decisão cumprida.
Quem enfrenta uma doença ou uma perda precisa de informação correta, e não de promessa. O nosso papel é dizer o que a lei garante e conduzir o caso com método.
O que nossos clientes dizem.
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Entrei em contato com o Dr Mateus na semana passada e agendamos para a mesma semana. Foi meu primeiro contato com um profissional para tratar sobre regularização de imóvel. Afirmo que ele me deu uma aula, e com maestria, transformando um assunto de extrema complexidade (no Brasil) em algo possível de ser entendido. Certamente solicitarei seu serviço.
Leia Barros 2 anos atrás Ver no Google a avaliação de Leia Barros (abre em nova aba)
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Mateus cuidou do processo de inventário após o falecimento do meu pai. Recebeu prontamente eu e minha família, sanou todas as nossas dúvidas com um atendimento sempre prestativo. O processo foi ágil e tivemos todo o suporte durante a jornada. Muito obrigado por tudo Mateus.
Vinícius Nascimento 2 anos atrás Ver no Google a avaliação de Vinícius Nascimento (abre em nova aba)
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Dr. Mateus Freire fez um trabalho incrível ao lidar com o inventário de meu pai. Dedicação e agilidade foram fundamentais pra resolvermos logo, sem pagar multa. Estavamos com o prazo em cima. Sempre disponível pra responder nossas perguntas e sempre nos manteve atualizados sobre o progresso do caso. Muita gratidão pelo apoio e competência durante esse período difícil e fica minha recomendação para qualquer um precisando de um advogado confiável pra tratar de questões de inventário.
Larissa Santos 3 anos atrás Ver no Google a avaliação de Larissa Santos (abre em nova aba)
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Diante de todos os percalços para se comprar um imóvel em São Paulo, minha melhor escolha foi contratar o Dr. Mateus para nos orientar e proteger nossos interesses nesse momento. Excelente investimento para sabermos onde estávamos pisando. O Dr. Mateus sempre agiu de maneira extremamente solícita e profissional, ajudou com todos os documentos necessários, negociações, assinatura dos contratos e cálculo de taxas. Sempre paciente e compreensivo. Recomendo 100% e caso precise novamente em alguma questão dentro da área de ação dele, sem dúvidas é o profissional que buscarei.
D Pimentel um ano atrás Ver no Google a avaliação de D Pimentel (abre em nova aba)
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Dr Mateus é extremamente competente, atencioso e assertivo. Excelente profissional e sempre nos deixa a par de tudo o que está acontecendo no processo. Indico de olhos fechados. Obrigada pela atenção com nossa família! 😊
Luciane Siqueira 2 anos atrás Ver no Google a avaliação de Luciane Siqueira (abre em nova aba)
Antes do primeiro contato.
O plano de saúde negou meu tratamento. O que fazer primeiro?
Peça a negativa por escrito, com o motivo, e anote o número de protocolo. Peça também ao seu médico um relatório que explique o diagnóstico, o tratamento indicado e por que ele é necessário. Com o protocolo em mãos, você pode reclamar na ANS, pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site da agência. A reclamação gera uma notificação à operadora, chamada NIP, e ela tem 5 dias úteis para responder em casos de cobertura e 10 dias úteis nos demais.
Quando há urgência, com risco à saúde, pode não ser adequado esperar a via administrativa. Nesse caso, é possível pedir ao juiz uma decisão provisória, que vale enquanto o processo corre. O tempo de análise varia conforme o juiz e o caso, e não há garantia de que o pedido será aceito.
O plano é obrigado a cobrir tratamento fora do rol da ANS?
Depende do caso. O rol da ANS é a referência básica de cobertura (Lei 9.656/98, art. 10, § 12), e a própria lei prevê a cobertura de tratamento que não está nele (§ 13). Em setembro de 2025, o STF manteve essa regra (ADI 7.265) e definiu que cinco requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo: prescrição por médico ou dentista habilitado; a ANS não ter negado expressamente a inclusão do tratamento no rol nem estar analisando o pedido de inclusão; não existir alternativa adequada no rol para o paciente; eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível; e registro na Anvisa.
O STF também orientou os juízes: é preciso provar que o pedido foi feito antes à operadora, e a decisão não pode se apoiar só no relatório do médico do paciente, devendo haver consulta a um núcleo técnico do Judiciário (NatJus), quando disponível. Por isso o relatório médico detalhado e a negativa por escrito pesam tanto.
Um limite importante: para o STJ, as operadoras não são obrigadas a fornecer medicamento sem registro na Anvisa (Tema 990).
O plano de saúde pode cancelar o meu contrato?
Depende do tipo de plano. No plano individual ou familiar, a operadora só pode suspender ou cancelar o contrato em duas hipóteses: fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, e desde que você seja comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso. Durante a internação do titular, o cancelamento é proibido em qualquer hipótese (Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II e III).
No plano coletivo, por empresa ou por associação, o contrato pode prever o encerramento por iniciativa da operadora, mas há limites fixados pelo STJ. Se o plano empresarial tem menos de 30 beneficiários, a operadora precisa apresentar um motivo idôneo (Tema 1.047). E, mesmo quando a rescisão é regular, quem está internado ou em tratamento que garante a sua sobrevivência ou integridade física tem direito à continuidade dos cuidados até a alta, desde que o titular pague a mensalidade por inteiro (Tema 1.082).
Como saber se o reajuste do plano de saúde é abusivo?
Depende do tipo de plano e do motivo do aumento. Há dois reajustes: o anual e o por mudança de faixa etária. No plano individual ou familiar, a ANS define todo ano um teto para o reajuste anual, que só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato. No plano coletivo com 30 beneficiários ou mais, o índice é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, e a operadora deve justificar o percentual e apresentar o cálculo. Nos coletivos com menos de 30 beneficiários, a operadora aplica um mesmo índice a todos os contratos desse porte.
O aumento por idade só é válido se estiver previsto no contrato (Lei 9.656/98, art. 15), seguir as normas da ANS e não usar percentuais desproporcionais, sem base atuarial, isto é, sem cálculo técnico que os justifique (Tema 952 do STJ; para os planos coletivos, Tema 1.016). A lei proíbe esse aumento para quem tem mais de 60 anos e está no plano há mais de dez (art. 15, parágrafo único), e o Estatuto da Pessoa Idosa veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º).
Na análise, comparamos o cálculo da operadora com o contrato e com as normas. Só então dizemos se há base para pedir revisão.
Estou na carência. O plano precisa cobrir uma emergência?
Sim, depois de 24 horas da contratação. A lei fixa em 24 horas a carência máxima para urgência e emergência (Lei 9.656/98, art. 12, V), e o STJ considera abusiva a cláusula que exige prazo maior (Súmula 597). Pela lei, emergência é o risco imediato de vida ou de lesão irreparável, atestado pelo médico; urgência é o caso de acidente pessoal ou de complicação na gestação (art. 35-C). Para os demais atendimentos, a carência máxima é de 180 dias, e de 300 dias para parto a termo.
Outra recusa comum é a de doença preexistente, aquela que já existia na contratação. A exclusão de cobertura por esse motivo não pode passar de 24 meses, e cabe à operadora provar que você sabia da doença (art. 11). Para o STJ, a recusa é ilícita se a operadora não exigiu exames antes de contratar nem demonstrou má-fé do beneficiário (Súmula 609). O STJ também considera abusiva a cláusula que limita o tempo de internação (Súmula 302).
Como saber se houve erro médico?
Só a análise técnica dos documentos do atendimento responde. Um resultado ruim não significa, por si só, que houve erro. O médico responde quando se comprova a culpa dele, ou seja, uma falha de conduta (art. 14, § 4º, do CDC). Na cirurgia plástica estética, o STJ entende que o médico se compromete com o resultado combinado. Já o hospital responde, mesmo sem culpa, pelos serviços próprios: internação, instalações, equipamentos, enfermagem e exames. Se o dano vem de falha técnica de um médico sem vínculo com o hospital, o STJ entende que o hospital não responde por ela.
O médico também tem o dever de informar os riscos, as vantagens e as alternativas do tratamento e de obter o seu consentimento para aquele procedimento específico. Para o STJ, a falta dessa informação pode, sozinha, gerar indenização (REsp 1.540.580).
O ponto de partida é o prontuário. Você tem direito de acessar o seu prontuário e de receber cópia (Código de Ética Médica, art. 88), e ele deve ser guardado por pelo menos 20 anos depois do último registro (Lei 13.787/2018, art. 6º). No processo, a prova principal costuma ser a perícia médica.
Qual é o prazo para entrar com ação por erro médico?
Em regra, cinco anos. O Código de Defesa do Consumidor fixa esse prazo para pedir indenização por dano causado por serviço defeituoso, contado de quando você toma conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27). Isso importa porque, em saúde, o dano às vezes só é descoberto tempos depois do atendimento.
Quando o atendimento foi em hospital público, quem responde é o poder público, pelos danos causados por seus agentes (Constituição Federal, art. 37, § 6º). O prazo para cobrar do poder público também é de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º).
Na análise inicial, verificamos qual prazo vale para o seu caso e quando ele começou a correr. Mesmo com prazo em aberto, convém não esperar: os documentos e a memória de quem participou do atendimento se perdem com o tempo. Depois do prazo, o juiz encerra a ação por prescrição, ainda que o erro tenha existido.