Advogado para comprar, vender ou regularizar seu imóvel.

Analisamos os documentos do imóvel e o contrato antes de você assinar, e resolvemos problemas de escritura, registro, locação, condomínio e distrato. O primeiro passo é nos contar a sua situação pelo WhatsApp.

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Nossa prática

Três cuidados antes de qualquer contrato.

O mesmo problema imobiliário costuma ter mais de uma saída técnica. Por isso começamos pelo diagnóstico: entender o imóvel e o contrato antes de propor o caminho. Seguimos estes três princípios desde o primeiro contato.

  1. Primeiro, a matrícula

    A matrícula é o registro do imóvel no cartório, e o que consta nela obriga quem compra. Dívidas, restrições, penhoras e anotações desfavoráveis (as averbações) passam a ser problema do novo dono. Por isso começamos pela matrícula atualizada e explicamos o que cada anotação significa para você.

  2. Contrato que resiste a um conflito

    Se tudo corre bem, qualquer contrato serve. Escrevemos o seu para proteger você quando algo sai do previsto. As cláusulas de tolerância, penalidade, rescisão e sub-rogação (quando outra pessoa assume o lugar de uma parte) são escritas pensando no descumprimento.

  3. Negociar já pensando no cartório

    O que você combina na negociação precisa ser aceito depois no cartório. A estrutura da empresa que compra, o regime de casamento e a escolha entre escritura pública e contrato particular: cada decisão muda o registro, e tratamos disso desde a primeira conversa.

Frentes de atuação

As seis frentes em que atuamos.

Não atendemos todo tipo de questão imobiliária. Atuamos nestas seis frentes, cada uma com um método de trabalho definido.

  • Frente 01

    Compra e venda

    Antes de você assinar, conferimos a matrícula e as certidões (a chamada due diligence) e redigimos um contrato que protege os dois lados. Acompanhamos todas as fases: negociação, contrato particular ou escritura, liberação do crédito quando há financiamento, escritura e averbação no registro.

  • Frente 02

    Adjudicação compulsória

    Você quitou o imóvel e o vendedor se recusa a passar a escritura? A adjudicação compulsória supre essa recusa, por sentença do juiz ou direto no cartório de registro de imóveis. Atuamos em casos simples e nos complexos, com inventário, várias cessões (repasses do contrato) ou promessas de compra e venda sem registro.

  • Frente 03

    Locação residencial e comercial

    Redigimos contratos equilibrados para dono e inquilino, com atenção aos reajustes. Atuamos na ação renovatória (a renovação da locação comercial), no despejo por falta de pagamento ou infração do contrato e na retomada do imóvel nos casos da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

  • Frente 04

    Regularização no cartório

    Tratamos de matrícula com dados que não batem, transcrição antiga (o registro anterior à matrícula), divisão de terreno (desdobro) não averbada e construção sem averbação. Cada problema de registro tem um caminho próprio, e começamos pelo diagnóstico.

  • Frente 05

    Condomínio

    Atendemos o síndico e o condomínio, e também o condômino. Cuidamos de cobrança de quem está em atraso, questionamento de despesas, contestação de assembleias, disputas sobre vagas, animais e obras nas unidades, e do cumprimento das regras internas e do Código Civil (arts. 1.331 e seguintes).

  • Frente 06

    Distratos e rescisões

    O distrato desfaz o compromisso de compra e venda e segue a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018). Atendemos a incorporadora e o comprador que desfaz o contrato. Analisamos os percentuais retidos, a devolução do que foi pago, a multa compensatória e o cronograma de pagamento.

Casos conduzidos

Exemplos de casos que já conduzimos.

Por sigilo profissional, não identificamos pessoas nem matrículas. Estes são tipos de caso que conduzimos até o resultado prático, da sentença à averbação.

  • Caso Ref. 01

    Adjudicação após quatro cessões

    Entre 1998 e 2023, uma promessa de compra e venda sem registro foi repassada quatro vezes por cessão de direitos. Localizamos todos os cedentes e movemos a adjudicação contra o dono que constava no registro, com pedido sucessivo de declaração das cessões. A sentença teve efeito direto no registro.

  • Caso Ref. 02

    Distrato com devolução integral

    A unidade foi comprada na planta e a entrega atrasou 42 meses. Entramos com ação de rescisão, pedindo devolução integral, dano moral e lucros cessantes (o que se deixou de ganhar). Tivemos êxito na Justiça, que tratou o atraso prolongado como descumprimento essencial do contrato.

  • Caso Ref. 03

    Revisão de locação comercial

    Em um contrato de 15 anos em shopping, a cláusula de aluguel percentual foi aplicada de forma errada por três anos. Movemos ação revisional para compensar o que foi cobrado acima do devido. Houve acordo homologado pelo juiz, com devolução em parcelas mensais.

  • Caso Ref. 04

    Imóvel com registro anterior a 1973

    O imóvel tinha só uma transcrição de 1968, do sistema de registro anterior, com descrição genérica e sem averbação das divisões (desdobros) feitas depois. Abrimos a matrícula por procedimento em cartório, com apuração da metragem, planta e concordância dos vizinhos de divisa.

  • Caso Ref. 05

    Usucapião feita no cartório

    A usucapião, que leva ao registro do imóvel no nome de quem tem a posse, não precisou de processo. O procedimento correu inteiro no cartório de registro de imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo, e com a concordância formal de todos os vizinhos de divisa.

  • Caso Ref. 06

    Prestação de contas de síndico

    O síndico tinha o mandato renovado havia três anos, sem prestação anual formal de contas. Notificamos, houve recusa, e movemos ação de exigir contas com pedido de afastamento. Resultado: afastamento, prestação completa e devolução dos valores não justificados.

Como trabalhamos com você

O que você recebe ao longo do caso.

Além da parte técnica, você precisa saber em que etapa o caso está, o que vem depois e quando. Estes são os compromissos que assumimos na condução.

  1. Análise prévia, sem pressão

    Antes de começar, analisamos com calma seus documentos, o contexto e os seus objetivos. Só depois apresentamos a proposta. Se não houver solução técnica viável, dizemos isso com clareza: preferimos poupar você de um desgaste a fechar um caso.

  2. Honorários claros, por escrito

    Você recebe uma proposta escrita, com o que está incluído, os valores de cada fase e a previsão de custas. Não usamos "sob consulta" nem "a combinar": tudo é dito antes da contratação. Reajustes durante o caso são raros e sempre justificados.

  3. Atualizações periódicas

    Você recebe notícias do andamento por WhatsApp ou e-mail, na frequência que combinarmos. Em casos longos, como adjudicação e regularização, a atualização é mensal. Em casos urgentes, como distrato e despejo, é semanal ou quando houver movimento relevante.

  4. Até o registro final

    O trabalho não termina com a sentença favorável nem com a escritura assinada. Acompanhamos até a averbação completa na matrícula, e só então o caso está encerrado. Muitos erros de registro aparecem nessa fase final, e cuidamos dela também.

Documentação em ordem é o que dá tranquilidade a quem tem um imóvel.
Posicionamento do escritório
Nota 4,9 de 5 em 36 avaliações no Google

O que nossos clientes dizem.

Perguntas frequentes

Antes do primeiro contato.

Preciso de advogado para comprar ou vender um imóvel?

Depende do ato, e não do valor do negócio. Para a escritura pública, a lei não exige advogado, porque o tabelião do cartório de notas tem fé pública. Já qualquer ação judicial exige advogado (art. 103 do CPC), e o inventário, judicial ou em cartório, também exige, ainda que o mesmo profissional atenda todas as partes.

Na prática, mesmo quando a lei não exige, contratar advogado antes do negócio costuma custar menos do que contratar depois do problema. Uma análise preventiva da matrícula custa uma fração de uma ação de adjudicação, de evicção (perda do imóvel para quem tinha direito anterior) ou de rescisão por vício oculto (defeito que não aparecia na compra).

Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular?

A escritura pública é feita no cartório de notas e tem fé pública: o tabelião confirma a identidade e a capacidade das partes e o conteúdo do ato. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, ela é obrigatória na venda (art. 108 do CC).

O contrato particular (compromisso de compra e venda ou cessão de direitos) vale entre quem assinou, mas não transfere a propriedade sozinho. Para valer contra terceiros, precisa ser registrado no cartório de registro de imóveis. Mesmo registrado, a propriedade só passa para o seu nome com o registro da escritura definitiva que o próprio compromisso promete (art. 1.245 do CC).

Quando há financiamento bancário, usa-se o instrumento particular com força de escritura pública, previsto no art. 38 da Lei 9.514/97.

Quais certidões pedir antes de comprar um imóvel?

O mínimo são as certidões do imóvel e dos vendedores, conferência chamada de due diligence. Do imóvel: matrícula atualizada (30 dias), ônus reais (dívidas e restrições que pesam sobre o imóvel) e ações reipersecutórias (processos em que alguém disputa o imóvel). Do vendedor pessoa física: certidões cíveis e criminais estaduais e federais, de processos trabalhistas, negativa fiscal (federal, estadual e municipal) e do cartório de protesto. Do vendedor pessoa jurídica: todas essas e ainda Junta Comercial e débitos previdenciários e trabalhistas específicos.

Em condomínio, peça também a certidão negativa de débitos condominiais. Em imóvel rural, CAR ativo (cadastro ambiental), CCIR (cadastro do imóvel rural) e ITR (imposto rural) em dia. Seu caso pode exigir outras certidões: a lista padrão é só o ponto de partida.

Qual o prazo para registrar a escritura de compra e venda?

Não há prazo fixado em lei: a escritura pode ser levada ao cartório de registro de imóveis a qualquer tempo. Mas a demora traz riscos concretos. Enquanto não houver registro, um terceiro de boa-fé que negocie com o vendedor pode ter prioridade (art. 1.245 do CC), penhoras contra o vendedor podem atingir o imóvel e o inventário do vendedor pode incluir o imóvel entre os bens dele.

Recomendamos registrar em até 30 dias depois de feita a escritura. Havendo risco específico (vendedor com dívidas significativas, idade avançada ou processos em curso), no mesmo dia. A escritura é o documento da venda; é o registro que transfere a propriedade.

Meu contrato não foi registrado. Posso exigir a escritura na Justiça?

Sim. A Súmula 239 do STJ diz: "o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis". A adjudicação compulsória é o caminho usado quando o vendedor não passa a escritura. Além da ação na Justiça, o pedido pode ser feito direto no cartório de registro de imóveis, com advogado (art. 216-B da Lei 6.015/73). O que importa é haver contrato válido, a quitação (ou hipótese de quitação, se o vendedor estava em mora, isto é, em atraso) e a recusa em passar a escritura.

O contrato sem registro, porém, vale apenas entre as partes: dá o direito de exigir a escritura do vendedor, e não um direito sobre o imóvel que se imponha a todos. Se o vendedor vendeu o imóvel a um terceiro de boa-fé, esse terceiro pode ter prevalecido. A adjudicação contra o vendedor original continua possível, mas com pedidos alternativos de perdas e danos.

O que a Lei do Distrato (13.786/2018) mudou para quem desiste do imóvel?

A Lei 13.786/2018 criou regras para o distrato, o desfazimento do compromisso de compra e venda de unidade em incorporação. Para isso, alterou a Lei 4.591/64 (incorporações) e a Lei 6.766/79 (loteamentos). As principais mudanças: retenção de no máximo 25% do que o comprador pagou (50% se o imóvel estiver em patrimônio de afetação); devolução em parcela única, 180 dias depois do distrato (ou, no patrimônio de afetação, em até 30 dias após o habite-se); e tolerância de 180 dias de atraso na entrega, se prevista de forma clara no contrato, sem que isso seja descumprimento.

A lei vale apenas para contratos assinados depois de sua vigência (dezembro de 2018). Os anteriores seguem as regras antigas, em que o percentual de retenção é definido pela Justiça conforme o caso. Por isso, o primeiro ponto da análise de um distrato é identificar qual regime se aplica.

Quanto tempo leva para regularizar um imóvel no cartório?

Depende do tipo de irregularidade. A abertura de matrícula de imóvel do sistema anterior a 1973 pode levar de 3 a 8 meses, se os vizinhos de divisa (confrontantes) concordarem e a descrição puder ser conferida. A averbação de construção depende da planta aprovada pela prefeitura e do habite-se, e costuma levar de 30 a 90 dias no cartório. O desdobro (divisão do terreno) ou o remembramento (união de terrenos) pode exigir procedimento na prefeitura e no cartório, com prazo somado de 6 meses a um ano.

Quando o problema está na sequência de registros do imóvel (cessões não registradas, falhas na averbação de inventários), pode ser necessária a adjudicação compulsória, em cartório ou na Justiça, ou uma ação declaratória. Quando o caso vai à Justiça, costuma levar de 1 a 3 anos. A análise inicial do registro define qual caminho cabe.

Contato

Conte o seu caso. Indicamos o caminho.

A conversa inicial é pelo WhatsApp. Entendemos a sua situação, identificamos a matéria e apresentamos uma proposta escrita, com o que será feito e os valores. A decisão de contratar ou não é sua.

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