O INSS negou. Você ainda pode pedir na Justiça.

Um benefício negado pelo INSS pode ser concedido depois pela Justiça, quando o pedido vem com o enquadramento e as provas certas. O primeiro passo é nos mostrar a carta do INSS e seus documentos: analisamos e dizemos qual é o caminho.

Falar com o escritório (abre em nova aba)
Nossa prática

Três cuidados que tomamos em todo caso.

No INSS, o resultado depende muito de reconstituir a sua história de trabalho e de organizar bem as provas. Correr sem cuidado atrasa. Ter cuidado e não correr, quando o caso é urgente, também atrasa. Buscamos o equilíbrio entre os dois.

  1. Primeiro levantamos sua história

    Antes de entrar com a ação, reconstituímos todo o seu histórico no INSS: os vínculos que constam no CNIS (o cadastro com seus empregos e contribuições), os períodos pagos, os laudos médicos antigos, os registros do INSS e o tempo especial ainda não reconhecido. Muito benefício negado pode ser concedido quando se levanta o que o INSS não levantou.

  2. Tempo especial exige prova técnica

    Reconhecer atividade especial exige prova rigorosa: PPP atualizado (formulário da empresa sobre os riscos do trabalho), laudo técnico (LTCAT), histograma de exposição e comparação com o entendimento da época. Cada atividade tem enquadramento próprio. O pedido parte do PPP, e não do nome da profissão.

  3. Rapidez sem perder o cuidado

    Quem precisa do benefício precisa logo. Mas uma ação feita às pressas, com provas faltando, demora ainda mais para chegar ao benefício. Um pedido de urgência (antecipação de tutela) bem preparado pode trazer o benefício provisório antes da sentença. Mal preparado, atrasa o definitivo.

Frentes de atuação

Benefícios em que atuamos.

Atendemos seis tipos de caso contra o INSS. Em todos, o trabalho é o mesmo: levantamos todo o seu histórico, fazemos o pedido no INSS quando cabe e, se for preciso, entramos na Justiça com as provas necessárias.

  • Frente 01

    Aposentadoria por tempo e por idade

    Quer saber se já pode se aposentar por tempo de contribuição, por idade ou pela regra híbrida? Depois da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19), calculamos as regras de transição (pedágio, pontos, idade mínima progressiva), indicamos a melhor para você e recuperamos o tempo que não aparece no CNIS.

  • Frente 02

    Aposentadoria especial

    Trabalhou exposto a agentes insalubres (ruído, calor, agentes químicos, biológicos) ou em atividade perigosa? Buscamos o reconhecimento do tempo especial. O período trabalhado até 13/11/2019 (EC 103/19) pode virar tempo comum, com fator multiplicador. O posterior não se converte.

  • Frente 03

    Aposentadoria por incapacidade

    É a antiga "aposentadoria por invalidez", hoje "aposentadoria por incapacidade permanente". Exige qualidade de segurado, carência (mínimo de contribuições, quando exigida) e incapacidade permanente, sem chance de reabilitação. A perícia médica é a prova central, e o acompanhamento técnico nela é decisivo.

  • Frente 04

    Auxílio-doença e BPC/LOAS

    O auxílio por incapacidade temporária é para quem não pode trabalhar agora, mas pode se recuperar. O BPC (benefício assistencial) é para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Não exige contribuição, mas tem requisitos próprios de renda familiar e miserabilidade.

  • Frente 05

    Pensão por morte

    É paga aos dependentes do segurado que morreu. O valor depende do tempo de contribuição dele e do número de dependentes (regras da EC 103/19). As dúvidas mais comuns: como provar a união estável e a dependência econômica, e por quanto tempo o cônjuge ou companheiro recebe, o que varia com a idade e o tempo de união.

  • Frente 06

    Revisão de benefícios

    Fazemos a revisão do teto (EC 20/98 e EC 41/03) e a inclusão de períodos que ficaram fora do cálculo original. Cada revisão tem requisitos próprios. Nem toda aposentadoria pode ser revista, mas, quando pode, a diferença em dinheiro pode ser significativa.

Casos conduzidos

Casos em que já atuamos.

Por sigilo profissional, não identificamos ninguém. Mostramos tipos de caso que levamos até a concessão ou a revisão do benefício, para você ver com o que trabalhamos e que tipo de trabalho fazemos.

  • Caso Ref. 01

    Eletricitário: tempo especial convertido

    Um trabalhador de concessionária de energia elétrica atuava exposto a alta tensão. O PPP trazia enquadramento genérico, e o INSS negou o tempo especial. Na ação judicial, a atividade especial foi reconhecida por inteiro, o tempo foi convertido com fator 1,4 e a aposentadoria foi concedida com início na data do pedido ao INSS.

  • Caso Ref. 02

    Benefício cortado e restabelecido

    O INSS cortou um benefício por incapacidade em uma revisão, depois de alta programada, sem respeitar o direito à reabilitação profissional. Entramos com ação de restabelecimento e pedido de urgência. A perícia judicial confirmou que a incapacidade continuava. O benefício voltou, com pagamento integral dos atrasados.

  • Caso Ref. 03

    BPC negado por renda familiar

    O INSS negou o BPC porque a renda por pessoa da família passava do limite por um valor pequeno. Revimos quem de fato morava na casa (saiu da conta um parente que não vivia ali) e juntamos prova social complementar. A Justiça concedeu o benefício, com base no entendimento do STF de que o critério de miserabilidade é flexível.

  • Caso Ref. 04

    Pensão por morte com união estável

    O companheiro sobrevivente viveu 16 anos em união estável, sem declaração formal anterior. A união foi reconhecida como questão prévia e a pensão foi concedida. As provas foram testemunhas, contas conjuntas, correspondência no mesmo endereço e relatos sociais.

  • Caso Ref. 05

    Revisão do teto de aposentadoria antiga

    Aposentado em 1999, ele teve a base de cálculo limitada pelo teto da época, sem a readequação ao novo teto da EC 41/03. A revisão judicial aplicou o entendimento do STF (Tema 76), recalculou o benefício e determinou o pagamento da diferença dos últimos cinco anos, limite da prescrição.

  • Caso Ref. 06

    Aposentadoria rural híbrida

    Uma trabalhadora rural tinha tempo de lavoura, provado com declarações sindicais e testemunhas, e depois tempo urbano. Os dois foram somados na aposentadoria híbrida (art. 48, §3º, da Lei 8.213/91). Todo o tempo rural anterior ao cadastro no CNIS foi reconhecido.

Como caminhamos juntos

O caminho do seu caso, do começo ao fim.

Um benefício do INSS segue etapas: dos documentos ao pedido, do pedido à ação judicial, se ela for necessária, e da sentença ao pagamento. Cada etapa pede um cuidado próprio.

  1. Reunimos tudo antes de decidir

    Antes de qualquer decisão, analisamos o extrato do CNIS, a carteira de trabalho, os PPPs, os laudos médicos e o que você pagou por conta própria (guias GPS, contribuinte individual). Muita causa é perdida por um documento que existia e não foi apresentado.

  2. Primeiro, o pedido no INSS

    Em regra, a Justiça encerra a ação de quem não pediu antes ao INSS (Tema 350 do STF, RE 631.240). Por isso fazemos o pedido administrativo com os documentos organizados. Um pedido bem feito no INSS pode resolver o caso sem precisar de ação.

  3. Pedido de urgência quando cabe

    Há casos em que esperar já é um dano: benefício por incapacidade para quem está sem renda, pensão por morte para família vulnerável. Neles, pedimos a tutela de urgência com provas já prontas e urgência concreta, para que o juiz possa decidir logo no início do processo.

  4. Acompanhamos até o pagamento

    A sentença favorável é a metade do caminho. Depois vem o cumprimento da sentença, por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou por precatório, cada um com prazo próprio. Acompanhamos até os atrasados serem pagos, que muitas vezes é quando o resultado chega de fato a você.

O INSS e a Justiça usam uma linguagem técnica própria. Nosso trabalho é falar essa linguagem em nome de quem precisa.
Posicionamento do escritório
Nota 4,9 de 5 em 36 avaliações no Google

O que nossos clientes dizem.

Perguntas frequentes

Antes do primeiro contato.

Quanto tempo demora um processo contra o INSS?

Depende do benefício, da dificuldade da prova e da Vara que julga. Ações de benefício por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade) costumam ser mais rápidas: em geral, estimamos de 8 a 18 meses, porque a perícia médica é a parte principal da prova. Ações que dependem só de documentos (aposentadoria por tempo, revisão de benefício) costumam levar de 12 a 24 meses. São estimativas: o prazo real varia de caso para caso.

Quando o juiz concede a antecipação de tutela (uma decisão provisória de urgência), o benefício provisório começa a ser pago antes da sentença. Para você, isso muda muito a espera. O processo, porém, continua até a sentença final e o cumprimento dela, se for preciso.

Preciso pedir no INSS antes de entrar na Justiça?

Em regra, sim. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 350 (RE 631.240), que só se pode ir à Justiça em matéria previdenciária depois de pedir ao INSS. Sem a negativa do INSS, o juiz entende que ainda não há conflito para julgar e que falta interesse de agir.

Há exceções: (i) revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido, desde que o pedido não dependa de fato ainda não levado ao INSS (a revisão do teto, por exemplo); (ii) quando o INSS tem posição conhecida e reiterada de recusar aquele tipo de pedido; (iii) quando o INSS passa do prazo para responder (a lei fala em 45 dias, e um acordo homologado pelo STF em 2021 fixou prazos de 30 a 90 dias, conforme o benefício).

Fora desses casos, fazer o pedido no INSS antes é uma exigência do processo, e não burocracia à toa. Muitas vezes, ele resolve o caso sem precisar da Justiça.

O que é tempo especial e como comprovar?

Tempo especial é o tempo trabalhado com exposição a agentes que fazem mal à saúde ou à integridade física: ruído acima do limite de cada época (80 dB até 05/03/1997, 90 dB até 18/11/2003 e 85 dB desde então), calor excessivo, certos agentes químicos, agentes biológicos, perigo por eletricidade ou explosivos. Na aposentadoria, ele conta mais que o tempo comum. Por exemplo, para um homem, 25 anos de atividade especial equivalem a 35 de atividade comum (fator 1,4). Essa conversão só vale para o trabalho feito até 13/11/2019 (EC 103/19).

Hoje a prova é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa. Ele deve indicar o agente, a intensidade ou concentração, a técnica de medição e o responsável técnico. Para períodos anteriores a 2004, aceita-se o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e, em casos específicos, o enquadramento pela categoria profissional (eletricitários, vigilantes armados, telefonistas em determinadas situações), admitido até 28/04/1995 (Lei 9.032/95).

Um pedido de tempo especial negado pelo INSS pode ser reconhecido na Justiça. A negativa muitas vezes vem de falhas de forma no PPP, como a falta da metodologia ou do responsável técnico. O documento pode ser completado, ou o caso pode ser provado com perícia técnica judicial.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade?

O auxílio-doença (hoje "auxílio por incapacidade temporária") é para quem não pode trabalhar por um tempo, mas tem chance de se recuperar. É pago enquanto durar a incapacidade. O valor é de 91% do salário-de-benefício (a média usada pelo INSS no cálculo). Pode ser cortado a qualquer momento, se a perícia constatar recuperação.

A aposentadoria por incapacidade (antiga "invalidez") é para a incapacidade permanente, sem chance de reabilitação. Depois da EC 103/19, o valor é de 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 (homem) ou de 15 (mulher). É de 100% quando a incapacidade vem de acidente de trabalho ou de doença do trabalho. Passa por reavaliação periódica, mas é mais estável que o auxílio-doença.

Na prática, muitos casos começam como auxílio-doença e viram aposentadoria quando a incapacidade se mostra permanente. Em outros, o INSS corta por erro o auxílio de quem continua incapaz. Nessa situação, a ação de restabelecimento pode pedir a conversão em aposentadoria, se a perícia apontar que a incapacidade é permanente.

Quem tem direito ao BPC e qual é a renda máxima da família?

Têm direito o idoso com 65 anos ou mais em situação de miserabilidade e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (de pelo menos 2 anos) que dificulte sua participação na sociedade, também sem meios de se manter. O BPC (Benefício de Prestação Continuada, previsto na LOAS, a Lei 8.742/93) é um benefício assistencial: não depende de contribuição ao INSS.

A renda exigida é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. Depois de decisões do STF, esse critério tem sido flexibilizado: o juiz pode reconhecer a miserabilidade mesmo quando a renda por pessoa passa um pouco de 1/4, considerando outras circunstâncias (gastos com saúde, moradia precária etc.). O valor do BPC é de 1 salário mínimo por mês.

O BPC é diferente da aposentadoria: não paga 13º, não passa para os dependentes e é reavaliado a cada 2 anos. Mas atende quem não tem contribuições suficientes para se aposentar, o que é comum entre pessoas com deficiência ainda jovens e idosos sem histórico de trabalho registrado.

Como comprovar união estável para receber pensão por morte?

Não existe uma prova única. O melhor é juntar documentos e testemunhas que, em conjunto, mostrem uma convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de formar família (art. 1.723 do Código Civil). Desde 2019, a lei exige ao menos um documento da época, produzido nos 24 meses anteriores à morte: só testemunhas não bastam, salvo caso de força maior.

O que pesa: escritura pública de união estável feita em cartório, contas conjuntas, correspondência no mesmo endereço, filhos em comum, seguro de vida ou plano de saúde com o companheiro como beneficiário, declaração de Imposto de Renda com dependência econômica, documentos de instituições sociais (escola, igreja) e testemunhos de familiares e vizinhos próximos.

Tempo mínimo: a lei não fixa prazo para a união existir. Mas, se ela tinha menos de 2 anos na data da morte, ou se o segurado tinha menos de 18 contribuições, a pensão do companheiro dura só 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho. Fora disso, a duração varia com a idade de quem recebe e é vitalícia a partir dos 45 anos. A dificuldade é documentar o que muitas vezes foi vivido sem papel.

Minha aposentadoria veio com valor errado. Posso pedir revisão?

Depende do tipo de erro e de quanto tempo já passou. Há vários tipos de revisão, cada um com requisitos próprios: revisão do teto (para quem teve o benefício limitado ao teto antes dos aumentos das EC 20/98 e 41/03); inclusão de períodos omitidos (vínculos que não estavam no CNIS original); recálculo por erro administrativo do INSS.

Prazo: em regra, o direito de pedir a revisão da concessão do benefício acaba em 10 anos (prazo decadencial), contados do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela. A revisão do teto é exceção: STF e STJ entendem que esse prazo não se aplica a ela. Em qualquer caso, os atrasados são limitados pela prescrição de cinco anos: só se recebe a diferença dos últimos 5 anos antes da ação.

Nem toda aposentadoria pode ser revista. Uma análise inicial, antes de entrar com a ação, mostra se alguma hipótese se aplica ao seu benefício e qual seria o valor estimado da correção.

Contato

Conte o seu caso. Dizemos qual é o caminho.

A primeira conversa é pelo WhatsApp. Se você tiver documentos (extrato do CNIS, carta de negativa do INSS, PPP, laudos), eles já ajudam na análise. Se não tiver, orientamos o que providenciar.

Falar com o escritório (abre em nova aba)
  • AtendimentoSegunda a sexta, das 9h às 18h

    WhatsApp e telefone.

  • Onde estamosAv. Paulista, 2.202, Conj. 61

    A 200 metros do Metrô Consolação.

  • Fora de São PauloAtendimento por videoconferência

    Para quem está em outra cidade.