Inventário extrajudicial: quando cabe e por que é rápido

Mateus Almeida Freire
Mateus Almeida Freire 31 agosto · 2025
3 min de leitura
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Imagine esta cena: a família está de luto, mas a vida prática não para: contas, carro, aluguel, um imóvel que precisa de escritura… A pergunta que mais ouvimos é: “Dá para resolver no cartório? Dá para fazer por Inventário Extrajudicial?”
Na maioria dos casos, sim — e costuma ser mais rápido e previsível que a via judicial. Abaixo, explico em linguagem simples quando é possível, como funciona e por que acelera a partilha.

Quando o inventário extrajudicial é possível

Funciona no cartório de notas quando, em linhas gerais:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes.

  • Há acordo sobre a partilha (ninguém discorda do destino dos bens).

  • Não existe testamento válido a cumprir (há exceções específicas com autorização judicial).

  • advogado acompanhando (obrigatório) e os documentos estão em ordem.

Em caso de menor de idade, discordância ou testamento válido, a regra é seguir pela via judicial.

Por que costuma ser o caminho mais rápido

  • Sem filas de processo: o cartório tem prazos e etapas claras.

  • Agenda flexível: reuniões, assinaturas e ajustes são marcados rapidamente.

  • Documentação na frente: organizamos tudo antes de ir ao cartório; isso evita idas e voltas.

  • Registro imediato: após a escritura, já partimos para transferir bens (imóveis, veículos, contas).

Passo a passo prático

  1. Diagnóstico e planejamento: entendemos os bens, dívidas e a vontade da família.

  2. Levantamento de documentos: certidões, RG/CPF, certidões de casamento/união estável, notas fiscais, extratos, matrículas etc.

  3. Cálculo do imposto (ITCMD) e definição de quem fica com o quê.

  4. Minuta de partilha: simples e objetiva, refletindo o acordo.

  5. Conferência no cartório: ajustes finais e assinaturas.

  6. Escritura de inventário e partilha.

  7. Transferências: levamos a escritura aos Registros de Imóveis, Detran, bancos e onde mais for necessário.

Documentos essenciais (checklist de bolso)

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e herdeiros.

  • Comprovação do estado civil (certidões atualizadas).

  • Relação de bens: imóveis (matrículas), veículos (CRLV), saldos bancários, investimentos, empresa/quotas, bens móveis relevantes.

  • Comprovantes de dívidas (se houver).

  • Comprovantes de despesas do funeral (podem ser abatidas em alguns cenários).

  • Comprovantes de isenção ou base para cálculo do ITCMD, quando aplicável.

Dica: a matrícula atualizada do imóvel (emitida recentemente) evita exigências.

Prazos e custos (sem surpresas)

  • Tempo: com documentos prontos e consenso, a escritura costuma sair em semanas, não em anos.

  • Custos: incluem emolumentos do cartório, imposto (ITCMD) e honorários. Em muitos casos, ainda fica mais econômico que a via judicial.

  • Atraso: vários estados aplicam multa por atraso no ITCMD após determinado prazo do falecimento. O ideal é começar o quanto antes.

Erros que atrasam (e como evitamos)

  • Certidões desatualizadas → pedimos tudo recente.

  • Imóvel com matrícula desajustada → ajustamos antes, quando necessário.

  • Acordos verbais → colocamos por escrito, com partilha clara.

  • Itens “esquecidos” → fazemos checklist completo para não deixar bens de fora.

FAQ rápido

Precisa de advogado?
Sim. A escritura exige a participação de advogado, e isso ajuda a prevenir exigências.

Há parcelamento do ITCMD?
Em muitos estados há opções. Avaliamos caso a caso.

E se surgir um bem depois?
Fazemos sobrepartilha: um adendo para incluir o bem descoberto.

Onde faço a escritura?
No cartório de notas. Depois, levamos aos órgãos competentes para registrar cada bem.

Precisa de orientação?

Conte sua situação — indicamos o caminho.

Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Se seu caso tem pontos específicos, vale conversar.

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