Usucapião: o imóvel que você ocupa, registrado no seu nome.
Quem mora ou cuida de um imóvel há anos, sem registro, pode passá-lo para o próprio nome e então vender, financiar, dar em garantia ou deixar para a família. O primeiro passo é um parecer de viabilidade, que diz por escrito se há caminho.
Solicitar parecer de viabilidade (abre em nova aba)- Hoje
- Imóvel com você, sem registro
- Objetivo
- Imóvel registrado no seu nome
- Caminhos
- Pelo cartório ou pela Justiça
- Primeiro passo
- Parecer de viabilidade
Os três princípios do nosso trabalho.
A usucapião tem etapas e dificuldades conhecidas. Estes são os princípios que seguimos para lidar com elas, do primeiro contato até o registro no cartório.
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Primeiro, os documentos do cartório
Antes de montar o pedido, vamos ao cartório de registro de imóveis. Obtemos a matrícula, o registro do imóvel no cartório, e a dos vizinhos, refazemos o histórico de donos e levantamos ônus, penhoras e restrições. O pedido se apoia nessa base.
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Todos os que precisam ser chamados
Levantamos quem precisa ser chamado ao processo: o dono que consta no registro, os vizinhos de divisa, herdeiros, credores e, quando cabível, a Fazenda Pública. Localizamos o endereço de cada um. É isso que faz a sentença valer no cartório.
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Cartório ou Justiça, com os motivos
O pedido pode correr no cartório ou na Justiça. A escolha depende dos fatos do seu caso: a complexidade do histórico do imóvel, a postura dos vizinhos, o tempo disponível e os obstáculos previsíveis no registro. O parecer explica a escolha com critérios técnicos.
O que você recebe no parecer.
O parecer é um documento técnico que você recebe antes de qualquer ação. Ele traz a análise dos registros do imóvel, a lista de quem precisa ser chamado, o caminho indicado e o cronograma. Com ele você decide o próximo passo, já com a base técnica do caso pronta.
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Registros do imóvel Matrículas obtidas e analisadas
Obtemos a matrícula do imóvel que você quer regularizar e a de todos os imóveis vizinhos. Refazemos o histórico de donos, com transcrições antigas, desmembramentos e averbações. Apontamos ônus, penhoras e restrições urbanísticas que pesam no procedimento.
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Quem será chamado Todos os envolvidos identificados
Listamos todas as pessoas que precisam ser citadas, isto é, chamadas ao processo: o dono que consta no registro, os vizinhos de divisa, herdeiros em caso de falecimento, cônjuges, credores com direito averbado e, quando for o caso, a Fazenda Pública. De cada um, endereço e forma de citação.
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Viabilidade e caminho Nossa posição sobre o caminho
Comparamos o caminho pelo cartório com o caminho pela Justiça, com base nos requisitos da lei e no Provimento 149/2023 do CNJ. Indicamos o tipo de usucapião que se aplica ao seu caso (extraordinária, ordinária, especial urbana, rural ou familiar) e recomendamos o caminho mais adequado.
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Plano de trabalho Cronograma e o que está incluído
Você recebe um cronograma com as etapas, os prazos estimados e os marcos do processo. O parecer traz também o trabalho a fazer, os documentos que pediremos a você ao longo do caso e a proposta de honorários, com o que está incluído em cada fase.
Casos difíceis que já conduzimos.
Por sigilo profissional, não identificamos clientes nem matrículas. Mostramos os tipos de caso que o escritório já conduziu, na Justiça e no cartório, para você ver se algum se parece com o seu.
- Caso Ref. 01
Apartamento sem matrícula própria
O apartamento não tinha matrícula própria, só a matrícula-mãe. Antes da ação, reconstruímos a incorporação e abrimos a matrícula da unidade. O registro acolheu a tese porque a cadeia já estava regularizada.
- Caso Ref. 02
Imóvel com restrições urbanísticas
A matrícula trazia averbações de parcelamento e restrições de zoneamento. Construímos a tese para conciliar a usucapião com a função social daquele imóvel, em diálogo técnico com a Prefeitura.
- Caso Ref. 03
Imóvel de massa falida
O caso envolvia o administrador judicial, o juízo da falência e os credores habilitados. Atuamos em coordenação com o juízo da falência, e a decisão favorável veio sem conflito de competência.
- Caso Ref. 04
Imóvel com várias penhoras
Havia penhoras trabalhistas, tributárias e administrativas. Identificamos cada credor, montamos tese própria sobre a preferência no registro e levamos a ação com todas as partes necessárias.
- Caso Ref. 05
Parte matrícula, parte transcrição
Parte do imóvel estava no sistema de registro anterior a 1973, parte no atual. Reconstruímos a cadeia entre os dois, aproveitamos a prova que já existia e depois unificamos o registro.
- Caso Ref. 06
Lotes rurais com cessões de herança
Três lotes rurais, com várias cessões de direitos de herança entre gerações. Mapeamos as partes geração por geração e reunimos prova de posse ininterrupta, o que permitiu resolver no cartório.
- Caso Ref. 07
Imóvel de herança sem inventário
A família ocupava havia décadas um imóvel de espólio (os bens de quem faleceu) nunca inventariado, com herdeiros dispersos em várias gerações. A estratégia uniu o mapeamento dos herdeiros à ação de usucapião contra o espólio.
- Caso Ref. 08
Locação que virou posse de dono
A posse começou como locação e passou a ser posse de dono, a que conta para usucapião, depois que o locador deixou de cobrar os aluguéis e se desinteressou do imóvel. A tese se apoiou em documentos e testemunhas dessa mudança.
- Caso Ref. 09
Usucapião feita no cartório
O procedimento correu inteiro no cartório de registro de imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo, e com a concordância formal de todos os vizinhos de divisa. É o caminho mais curto até a matrícula quando a cadeia permite.
O que construímos com você no parecer.
O parecer é feito com você. Você conhece a posse, a história do imóvel e os vizinhos. O escritório faz a leitura técnica. O caso se organiza quando essas duas partes se juntam.
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Uma leitura honesta do caso
O parecer mostra o que já está firme no seu caso e o que ainda falta construir: posse, documentos, provas complementares. Nada fica sem explicação.
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O caminho mais curto possível
Entre os caminhos disponíveis, indicamos o que é viável e leva menos tempo. O cartório, quando os vizinhos de divisa concordam. A Justiça, quando o caso exige a análise de um juiz. Sempre com os motivos.
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Clareza sobre prazos e custos
Você recebe um cronograma realista, com os marcos principais, os honorários detalhados por fase e a previsão de custas, emolumentos (as taxas de cartório) e outras despesas. Decide sabendo de tudo.
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Um caso que já começa organizado
Se seguirmos para a ação, a base técnica já está pronta: matrículas obtidas, partes identificadas, tese fundamentada. A ação parte do próprio parecer.
Antes do parecer, é difícil ver por onde o caso vai. Depois dele, você tem o caminho por escrito, e o documento continua seu se seguir com outro escritório ou por outro caminho.
O que nossos clientes dizem.
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Entrei em contato com o Dr Mateus na semana passada e agendamos para a mesma semana. Foi meu primeiro contato com um profissional para tratar sobre regularização de imóvel. Afirmo que ele me deu uma aula, e com maestria, transformando um assunto de extrema complexidade (no Brasil) em algo possível de ser entendido. Certamente solicitarei seu serviço.
Leia Barros 2 anos atrás Ver no Google a avaliação de Leia Barros (abre em nova aba)
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Dr Mateus é extremamente competente, atencioso e assertivo. Excelente profissional e sempre nos deixa a par de tudo o que está acontecendo no processo. Indico de olhos fechados. Obrigada pela atenção com nossa família! 😊
Luciane Siqueira 2 anos atrás Ver no Google a avaliação de Luciane Siqueira (abre em nova aba)
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Dr. Mateus Freire fez um trabalho incrível ao lidar com o inventário de meu pai. Dedicação e agilidade foram fundamentais pra resolvermos logo, sem pagar multa. Estavamos com o prazo em cima. Sempre disponível pra responder nossas perguntas e sempre nos manteve atualizados sobre o progresso do caso. Muita gratidão pelo apoio e competência durante esse período difícil e fica minha recomendação para qualquer um precisando de um advogado confiável pra tratar de questões de inventário.
Larissa Santos 3 anos atrás Ver no Google a avaliação de Larissa Santos (abre em nova aba)
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Mateus cuidou do processo de inventário após o falecimento do meu pai. Recebeu prontamente eu e minha família, sanou todas as nossas dúvidas com um atendimento sempre prestativo. O processo foi ágil e tivemos todo o suporte durante a jornada. Muito obrigado por tudo Mateus.
Vinícius Nascimento 2 anos atrás Ver no Google a avaliação de Vinícius Nascimento (abre em nova aba)
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Diante de todos os percalços para se comprar um imóvel em São Paulo, minha melhor escolha foi contratar o Dr. Mateus para nos orientar e proteger nossos interesses nesse momento. Excelente investimento para sabermos onde estávamos pisando. O Dr. Mateus sempre agiu de maneira extremamente solícita e profissional, ajudou com todos os documentos necessários, negociações, assinatura dos contratos e cálculo de taxas. Sempre paciente e compreensivo. Recomendo 100% e caso precise novamente em alguma questão dentro da área de ação dele, sem dúvidas é o profissional que buscarei.
D Pimentel um ano atrás Ver no Google a avaliação de D Pimentel (abre em nova aba)
Antes do primeiro contato.
Quais são os tipos de usucapião e quantos anos cada um exige?
São seis os principais, e cada um tem requisitos próprios de tempo de posse, tipo de imóvel e finalidade. Escolher o tipo certo é parte central do parecer.
Extraordinária: 15 anos, sem exigir justo título (um documento de aquisição) nem boa-fé. Cai para 10 anos com moradia ou investimento produtivo.
Ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé. Cai para 5 em situação específica.
Especial urbana: 5 anos, em área urbana de até 250 m², para moradia própria.
Especial rural: 5 anos, em área rural de até 50 hectares tornada produtiva.
Familiar por abandono: 2 anos, sobre a meação (art. 1.240-A do Código Civil).
Coletiva urbana: prevista no Estatuto da Cidade.
Uma observação: a usucapião extrajudicial, feita no cartório, é uma forma de conduzir o pedido, e não um tipo. Em tese, qualquer dos tipos acima pode correr no cartório ou na Justiça.
Qual a diferença entre usucapião no cartório e na Justiça?
A diferença está em onde o pedido corre e em quem precisa concordar. A usucapião judicial é uma ação apresentada ao juiz, na Vara competente. Todos os interessados podem se manifestar, as provas são produzidas em audiência e o resultado é uma sentença que abre a matrícula no cartório.
A usucapião extrajudicial, prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos e regulamentada pelo Provimento 149/2023 do CNJ, corre direto no cartório. Exige que os vizinhos de divisa e o dono que consta no registro concordem ou não se oponham, além de ata notarial, planta, memorial descritivo e demais documentos.
Quando é viável, a extrajudicial tende a ser mais rápida e menos custosa. Se houver divergência ou obstáculo no registro que o cartório não possa resolver, a Justiça é inevitável. O parecer analisa essa escolha.
Que tipo de posse dá direito à usucapião?
A posse precisa reunir três características. Primeira: você age como dono, ou seja, paga os tributos, faz benfeitorias e não reconhece outra pessoa como dona. Segunda: a posse é mansa e pacífica, sem oposição efetiva de terceiros. Terceira: é contínua, sem interrupção relevante, pelo tempo que o tipo de usucapião exige. Tudo isso tem de ser demonstrado com documentos e testemunhas, e o parecer avalia se essa demonstração é sólida.
Posso somar o tempo de posse do morador anterior ao meu?
Sim. O art. 1.243 do Código Civil permite somar a sua posse à de quem ocupou o imóvel antes, desde que as duas tenham as mesmas características: mansa, pacífica e com comportamento de dono.
Há duas situações típicas. Se a posse veio por herança, a soma é automática. Se veio em vida, por compra e venda, cessão ou permuta, a soma é facultativa. O recurso é frequente quando a posse atual é recente e a do ocupante anterior é longa.
Dá para fazer usucapião de imóvel público?
Não. Os arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, da Constituição e o art. 102 do Código Civil estabelecem que bens públicos não estão sujeitos à usucapião, em nenhuma modalidade. A regra alcança os bens de uso comum, os de uso especial e os dominicais.
Para quem ocupa imóvel público, os caminhos são outros: concessão de uso, concessão de direito real de uso ou regularização fundiária pela Lei 13.465/2017. O parecer indica o caminho adequado, mesmo que não seja a usucapião.
Posso pedir usucapião de imóvel que está em inventário?
Depende de quem tem a posse e da relação dessa pessoa com o espólio, que é o conjunto de bens deixado por quem faleceu. Se você não é herdeiro, a usucapião é possível, e o espólio responde ao pedido, representado pelo inventariante. Se é herdeiro e tem a posse exclusiva, a viabilidade depende de fatos específicos: acordo tácito de partilha, consentimento dos demais e comportamento de dono que se possa demonstrar. Se é herdeiro e alega posse contra os demais, a Justiça só aceita em casos excepcionais: não basta morar no imóvel por tolerância da família.
Que documentos servem para provar a posse?
Nenhum documento basta sozinho: a prova se faz pela soma de vários. Servem os comprovantes de IPTU em seu nome, as contas de água, luz, gás e telefone no endereço, os comprovantes de reformas e benfeitorias, as declarações de vizinhos e testemunhas, os contratos relacionados ao imóvel, a correspondência recebida e as fotos datadas. Quando houver, também a escritura particular, os recibos de compra e as cessões. No parecer, levantamos com você o que já existe e indicamos o que ainda pode ser providenciado.
Quanto tempo demora um processo de usucapião?
No cartório, quando esse caminho é cabível, costuma levar de 8 a 18 meses, do protocolo ao registro. Na Justiça, em São Paulo, costuma levar de 2 a 4 anos. O prazo no cartório varia com a complexidade do histórico do imóvel, a disponibilidade dos vizinhos de divisa e a agilidade do próprio cartório. O da Justiça pode se estender quando há muitas partes a citar, Fazenda Pública ou perícia. O cronograma do seu caso faz parte do parecer, com marcos realistas no lugar de estimativas genéricas.
Por que o parecer de viabilidade é cobrado?
Porque ele é um trabalho técnico completo, e não uma conversa comercial. Para fazê-lo, obtemos as matrículas, analisamos os registros, refazemos o histórico de donos, levantamos quem precisa ser citado e damos uma posição fundamentada. Esse trabalho tem custo e valor, mesmo que a ação não seja contratada.
Se a ação for contratada depois, a base técnica do caso já estará organizada, e ela parte daí. O parecer continua útil a você se decidir não prosseguir ou seguir com outro escritório.
Como faço para pedir o parecer?
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Conte o caso em linhas gerais: tipo de imóvel, tempo aproximado de posse, documentos básicos que você tem e ações anteriores. A conversa serve para ver se há trabalho a fazer.
Se houver, enviamos uma proposta formal, com o que o parecer cobre e o valor. Aceita a proposta, a produção costuma levar de duas a quatro semanas. Você recebe o parecer por escrito, com cada ponto explicado.