Usucapião: o imóvel que você ocupa, registrado no seu nome.

Quem mora ou cuida de um imóvel há anos, sem registro, pode passá-lo para o próprio nome e então vender, financiar, dar em garantia ou deixar para a família. O primeiro passo é um parecer de viabilidade, que diz por escrito se há caminho.

Solicitar parecer de viabilidade (abre em nova aba)
Hoje
Imóvel com você, sem registro
Objetivo
Imóvel registrado no seu nome
Caminhos
Pelo cartório ou pela Justiça
Primeiro passo
Parecer de viabilidade
Como trabalhamos

Os três princípios do nosso trabalho.

A usucapião tem etapas e dificuldades conhecidas. Estes são os princípios que seguimos para lidar com elas, do primeiro contato até o registro no cartório.

  1. Primeiro, os documentos do cartório

    Antes de montar o pedido, vamos ao cartório de registro de imóveis. Obtemos a matrícula, o registro do imóvel no cartório, e a dos vizinhos, refazemos o histórico de donos e levantamos ônus, penhoras e restrições. O pedido se apoia nessa base.

  2. Todos os que precisam ser chamados

    Levantamos quem precisa ser chamado ao processo: o dono que consta no registro, os vizinhos de divisa, herdeiros, credores e, quando cabível, a Fazenda Pública. Localizamos o endereço de cada um. É isso que faz a sentença valer no cartório.

  3. Cartório ou Justiça, com os motivos

    O pedido pode correr no cartório ou na Justiça. A escolha depende dos fatos do seu caso: a complexidade do histórico do imóvel, a postura dos vizinhos, o tempo disponível e os obstáculos previsíveis no registro. O parecer explica a escolha com critérios técnicos.

O parecer de viabilidade

O que você recebe no parecer.

O parecer é um documento técnico que você recebe antes de qualquer ação. Ele traz a análise dos registros do imóvel, a lista de quem precisa ser chamado, o caminho indicado e o cronograma. Com ele você decide o próximo passo, já com a base técnica do caso pronta.

  1. Registros do imóvel Matrículas obtidas e analisadas

    Obtemos a matrícula do imóvel que você quer regularizar e a de todos os imóveis vizinhos. Refazemos o histórico de donos, com transcrições antigas, desmembramentos e averbações. Apontamos ônus, penhoras e restrições urbanísticas que pesam no procedimento.

  2. Quem será chamado Todos os envolvidos identificados

    Listamos todas as pessoas que precisam ser citadas, isto é, chamadas ao processo: o dono que consta no registro, os vizinhos de divisa, herdeiros em caso de falecimento, cônjuges, credores com direito averbado e, quando for o caso, a Fazenda Pública. De cada um, endereço e forma de citação.

  3. Viabilidade e caminho Nossa posição sobre o caminho

    Comparamos o caminho pelo cartório com o caminho pela Justiça, com base nos requisitos da lei e no Provimento 149/2023 do CNJ. Indicamos o tipo de usucapião que se aplica ao seu caso (extraordinária, ordinária, especial urbana, rural ou familiar) e recomendamos o caminho mais adequado.

  4. Plano de trabalho Cronograma e o que está incluído

    Você recebe um cronograma com as etapas, os prazos estimados e os marcos do processo. O parecer traz também o trabalho a fazer, os documentos que pediremos a você ao longo do caso e a proposta de honorários, com o que está incluído em cada fase.

Casos conduzidos

Casos difíceis que já conduzimos.

Por sigilo profissional, não identificamos clientes nem matrículas. Mostramos os tipos de caso que o escritório já conduziu, na Justiça e no cartório, para você ver se algum se parece com o seu.

  • Caso Ref. 01

    Apartamento sem matrícula própria

    O apartamento não tinha matrícula própria, só a matrícula-mãe. Antes da ação, reconstruímos a incorporação e abrimos a matrícula da unidade. O registro acolheu a tese porque a cadeia já estava regularizada.

  • Caso Ref. 02

    Imóvel com restrições urbanísticas

    A matrícula trazia averbações de parcelamento e restrições de zoneamento. Construímos a tese para conciliar a usucapião com a função social daquele imóvel, em diálogo técnico com a Prefeitura.

  • Caso Ref. 03

    Imóvel de massa falida

    O caso envolvia o administrador judicial, o juízo da falência e os credores habilitados. Atuamos em coordenação com o juízo da falência, e a decisão favorável veio sem conflito de competência.

  • Caso Ref. 04

    Imóvel com várias penhoras

    Havia penhoras trabalhistas, tributárias e administrativas. Identificamos cada credor, montamos tese própria sobre a preferência no registro e levamos a ação com todas as partes necessárias.

  • Caso Ref. 05

    Parte matrícula, parte transcrição

    Parte do imóvel estava no sistema de registro anterior a 1973, parte no atual. Reconstruímos a cadeia entre os dois, aproveitamos a prova que já existia e depois unificamos o registro.

  • Caso Ref. 06

    Lotes rurais com cessões de herança

    Três lotes rurais, com várias cessões de direitos de herança entre gerações. Mapeamos as partes geração por geração e reunimos prova de posse ininterrupta, o que permitiu resolver no cartório.

  • Caso Ref. 07

    Imóvel de herança sem inventário

    A família ocupava havia décadas um imóvel de espólio (os bens de quem faleceu) nunca inventariado, com herdeiros dispersos em várias gerações. A estratégia uniu o mapeamento dos herdeiros à ação de usucapião contra o espólio.

  • Caso Ref. 08

    Locação que virou posse de dono

    A posse começou como locação e passou a ser posse de dono, a que conta para usucapião, depois que o locador deixou de cobrar os aluguéis e se desinteressou do imóvel. A tese se apoiou em documentos e testemunhas dessa mudança.

  • Caso Ref. 09

    Usucapião feita no cartório

    O procedimento correu inteiro no cartório de registro de imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo, e com a concordância formal de todos os vizinhos de divisa. É o caminho mais curto até a matrícula quando a cadeia permite.

Feito com você

O que construímos com você no parecer.

O parecer é feito com você. Você conhece a posse, a história do imóvel e os vizinhos. O escritório faz a leitura técnica. O caso se organiza quando essas duas partes se juntam.

  1. Uma leitura honesta do caso

    O parecer mostra o que já está firme no seu caso e o que ainda falta construir: posse, documentos, provas complementares. Nada fica sem explicação.

  2. O caminho mais curto possível

    Entre os caminhos disponíveis, indicamos o que é viável e leva menos tempo. O cartório, quando os vizinhos de divisa concordam. A Justiça, quando o caso exige a análise de um juiz. Sempre com os motivos.

  3. Clareza sobre prazos e custos

    Você recebe um cronograma realista, com os marcos principais, os honorários detalhados por fase e a previsão de custas, emolumentos (as taxas de cartório) e outras despesas. Decide sabendo de tudo.

  4. Um caso que já começa organizado

    Se seguirmos para a ação, a base técnica já está pronta: matrículas obtidas, partes identificadas, tese fundamentada. A ação parte do próprio parecer.

Antes do parecer, é difícil ver por onde o caso vai. Depois dele, você tem o caminho por escrito, e o documento continua seu se seguir com outro escritório ou por outro caminho.
Posicionamento do escritório
Nota 4,9 de 5 em 36 avaliações no Google

O que nossos clientes dizem.

Perguntas frequentes

Antes do primeiro contato.

Quais são os tipos de usucapião e quantos anos cada um exige?

São seis os principais, e cada um tem requisitos próprios de tempo de posse, tipo de imóvel e finalidade. Escolher o tipo certo é parte central do parecer.

Extraordinária: 15 anos, sem exigir justo título (um documento de aquisição) nem boa-fé. Cai para 10 anos com moradia ou investimento produtivo.

Ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé. Cai para 5 em situação específica.

Especial urbana: 5 anos, em área urbana de até 250 m², para moradia própria.

Especial rural: 5 anos, em área rural de até 50 hectares tornada produtiva.

Familiar por abandono: 2 anos, sobre a meação (art. 1.240-A do Código Civil).

Coletiva urbana: prevista no Estatuto da Cidade.

Uma observação: a usucapião extrajudicial, feita no cartório, é uma forma de conduzir o pedido, e não um tipo. Em tese, qualquer dos tipos acima pode correr no cartório ou na Justiça.

Qual a diferença entre usucapião no cartório e na Justiça?

A diferença está em onde o pedido corre e em quem precisa concordar. A usucapião judicial é uma ação apresentada ao juiz, na Vara competente. Todos os interessados podem se manifestar, as provas são produzidas em audiência e o resultado é uma sentença que abre a matrícula no cartório.

A usucapião extrajudicial, prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos e regulamentada pelo Provimento 149/2023 do CNJ, corre direto no cartório. Exige que os vizinhos de divisa e o dono que consta no registro concordem ou não se oponham, além de ata notarial, planta, memorial descritivo e demais documentos.

Quando é viável, a extrajudicial tende a ser mais rápida e menos custosa. Se houver divergência ou obstáculo no registro que o cartório não possa resolver, a Justiça é inevitável. O parecer analisa essa escolha.

Que tipo de posse dá direito à usucapião?

A posse precisa reunir três características. Primeira: você age como dono, ou seja, paga os tributos, faz benfeitorias e não reconhece outra pessoa como dona. Segunda: a posse é mansa e pacífica, sem oposição efetiva de terceiros. Terceira: é contínua, sem interrupção relevante, pelo tempo que o tipo de usucapião exige. Tudo isso tem de ser demonstrado com documentos e testemunhas, e o parecer avalia se essa demonstração é sólida.

Posso somar o tempo de posse do morador anterior ao meu?

Sim. O art. 1.243 do Código Civil permite somar a sua posse à de quem ocupou o imóvel antes, desde que as duas tenham as mesmas características: mansa, pacífica e com comportamento de dono.

Há duas situações típicas. Se a posse veio por herança, a soma é automática. Se veio em vida, por compra e venda, cessão ou permuta, a soma é facultativa. O recurso é frequente quando a posse atual é recente e a do ocupante anterior é longa.

Dá para fazer usucapião de imóvel público?

Não. Os arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, da Constituição e o art. 102 do Código Civil estabelecem que bens públicos não estão sujeitos à usucapião, em nenhuma modalidade. A regra alcança os bens de uso comum, os de uso especial e os dominicais.

Para quem ocupa imóvel público, os caminhos são outros: concessão de uso, concessão de direito real de uso ou regularização fundiária pela Lei 13.465/2017. O parecer indica o caminho adequado, mesmo que não seja a usucapião.

Posso pedir usucapião de imóvel que está em inventário?

Depende de quem tem a posse e da relação dessa pessoa com o espólio, que é o conjunto de bens deixado por quem faleceu. Se você não é herdeiro, a usucapião é possível, e o espólio responde ao pedido, representado pelo inventariante. Se é herdeiro e tem a posse exclusiva, a viabilidade depende de fatos específicos: acordo tácito de partilha, consentimento dos demais e comportamento de dono que se possa demonstrar. Se é herdeiro e alega posse contra os demais, a Justiça só aceita em casos excepcionais: não basta morar no imóvel por tolerância da família.

Que documentos servem para provar a posse?

Nenhum documento basta sozinho: a prova se faz pela soma de vários. Servem os comprovantes de IPTU em seu nome, as contas de água, luz, gás e telefone no endereço, os comprovantes de reformas e benfeitorias, as declarações de vizinhos e testemunhas, os contratos relacionados ao imóvel, a correspondência recebida e as fotos datadas. Quando houver, também a escritura particular, os recibos de compra e as cessões. No parecer, levantamos com você o que já existe e indicamos o que ainda pode ser providenciado.

Quanto tempo demora um processo de usucapião?

No cartório, quando esse caminho é cabível, costuma levar de 8 a 18 meses, do protocolo ao registro. Na Justiça, em São Paulo, costuma levar de 2 a 4 anos. O prazo no cartório varia com a complexidade do histórico do imóvel, a disponibilidade dos vizinhos de divisa e a agilidade do próprio cartório. O da Justiça pode se estender quando há muitas partes a citar, Fazenda Pública ou perícia. O cronograma do seu caso faz parte do parecer, com marcos realistas no lugar de estimativas genéricas.

Por que o parecer de viabilidade é cobrado?

Porque ele é um trabalho técnico completo, e não uma conversa comercial. Para fazê-lo, obtemos as matrículas, analisamos os registros, refazemos o histórico de donos, levantamos quem precisa ser citado e damos uma posição fundamentada. Esse trabalho tem custo e valor, mesmo que a ação não seja contratada.

Se a ação for contratada depois, a base técnica do caso já estará organizada, e ela parte daí. O parecer continua útil a você se decidir não prosseguir ou seguir com outro escritório.

Como faço para pedir o parecer?

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Conte o caso em linhas gerais: tipo de imóvel, tempo aproximado de posse, documentos básicos que você tem e ações anteriores. A conversa serve para ver se há trabalho a fazer.

Se houver, enviamos uma proposta formal, com o que o parecer cobre e o valor. Aceita a proposta, a produção costuma levar de duas a quatro semanas. Você recebe o parecer por escrito, com cada ponto explicado.

Contato

Comece pelo parecer de viabilidade.

Conte o caso em linhas gerais pelo WhatsApp. Se houver trabalho a fazer, enviamos a proposta formal do parecer, o primeiro passo até o registro do imóvel no seu nome.

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