Em momento difícil, não deixamos o inventário ser mais um peso.

A família tem tempo e atenção limitados neste momento — justamente o que o inventário exige. Conduzimos cada etapa com previsibilidade e cuidado, da identificação dos bens à escritura final. Você conta o que precisa; nós resolvemos o resto.

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Conversa inicial sem compromisso

Três princípios que sustentam a condução.

Inventário bem conduzido é inventário previsível — o cliente sabe o que vem depois, quando vem, e quanto vai custar. Estes são os princípios que aplicamos em todos os casos, da primeira conversa à última averbação.

Princípio 01

Prazo e ITCMD organizados desde o início

Em São Paulo, o ITCMD tem prazo de 60 dias do óbito para pagamento sem multa. Nossa primeira entrega é o mapeamento fiscal: qual estado recolhe, quanto será devido, em que prazo. Você sai da conversa inicial com orçamento em mãos e já sabendo o que está em jogo.

Princípio 02

Comunicação previsível com herdeiros

Inventário consensual envolve múltiplas pessoas, muitas vezes em localidades diferentes. Mantemos canal único de comunicação com todos os herdeiros, atualizações periódicas do andamento e coordenação de reuniões quando necessário. Ninguém fica sem saber do que está acontecendo.

Princípio 03

Escolha fundamentada da via

Extrajudicial ou judicial consensual? Enviamos orçamento comparativo com valores e prazos de cada via. Em São Paulo, a Lei Estadual 17.785/2023 aumentou as custas processuais — o que tem tornado a via extrajudicial mais vantajosa na maioria dos casos. A escolha vem fundamentada em números concretos, não em preferência operacional.

Extrajudicial ou judicial consensual — a escolha depende do seu caso.

Ambas são vias amigáveis — sem disputa entre herdeiros. O que diferencia é o foro (cartório ou Vara) e os requisitos formais. Em nossa análise inicial, indicamos qual caminho se aplica ao seu caso.

Via 01

Inventário extrajudicial

Tramitação integralmente em cartório de notas, com lavratura de escritura pública de inventário e partilha. Procedimento previsto na Lei 11.441/2007 e regulamentado pelo Provimento 149/2023 do CNJ.

  • Herdeiros maiores e capazes — MP pode anuir, se houver incapaz
  • Consenso completo sobre a partilha
  • Ausência de testamento (ou testamento já cumprido)
  • Participação obrigatória de advogado
Tempo estimado De 1 a 6 meses
Via 02

Inventário judicial consensual

Tramitação em Vara competente, com homologação da partilha pelo juiz. É a via adequada quando há circunstância que exige decisão ou alvará judicial — mesmo havendo consenso completo entre os herdeiros.

  • Existência de testamento ainda não cumprido
  • Necessidade de alvará judicial para ato específico
  • Herdeiro ausente a ser citado por edital
  • Necessidade de instrução probatória sobre bem controverso
Tempo estimado De 6 a 18 meses

Patrimônios reais têm arranjos reais.

Por sigilo profissional, não identificamos clientes. Mas compartilhamos os tipos de inventário que o escritório já conduziu — inventários raramente se parecem com o modelo de manual, e a prática está nos arranjos patrimoniais reais.

Caso Ref. 01

Imóveis em regularização fundiária

Espólio com imóveis em regularização pendente (REURB, usucapião em curso, matrícula por abrir). Condução paralela do inventário e das regularizações, com partilha formal dos direitos possessórios e averbação conforme cada imóvel se regulariza.

Caso Ref. 02

Bens em múltiplos estados

Patrimônio distribuído entre São Paulo, Minas e Bahia. Cada estado tem sua alíquota e regras próprias de ITCMD. Cálculo fiscal unificado e recolhimento coordenado em cada ente, preservando prazo legal em todos os estados.

Caso Ref. 03

Empresário individual e quotas societárias

Espólio com EIRELI, sociedade limitada e firma individual. Levantamento de balanços, avaliação patrimonial com contador, opção entre dissolução e continuidade, partilha de quotas e alteração de contrato social junto à Junta Comercial.

Caso Ref. 04

Imóveis rurais com georreferenciamento

Fazenda com pendência de georreferenciamento no INCRA, inventário dependente da atualização cadastral. Coordenação técnica com georreferenciador, regularização junto ao CAR e ao INCRA, e partilha com valores atualizados do ITR.

Caso Ref. 05

Sobrepartilha de bens omitidos

Bens identificados após a partilha anterior — aplicações financeiras esquecidas, imóvel em município distante, saldo em FGTS não resgatado. Sobrepartilha com recálculo do ITCMD e complementação das averbações correspondentes.

Caso Ref. 06

Bens no exterior

Contas, aplicações e imóveis no exterior, sujeitos à legislação sucessória estrangeira. Coordenação com advogado local, compatibilização entre o inventário brasileiro e o procedimento internacional, declaração de bens no exterior à Receita Federal.

Caso Ref. 07

Comunhão parcial com bens particulares

Cônjuge sobrevivente em regime de comunhão parcial, com bens anteriores ao casamento misturados ao patrimônio comum. Separação técnica entre meação, herança e bens particulares — cálculo complexo mas decisivo para a partilha correta.

Caso Ref. 08

Testamento já aberto

Inventário após o cumprimento do testamento, com identificação das disposições testamentárias já executadas e partilha do remanescente entre herdeiros legítimos. Leitura integrada entre a vontade testamentária e a ordem sucessória legal.

Caso Ref. 09

Planejamento sucessório prévio

Atuação antes do óbito: doação com reserva de usufruto, constituição de holding familiar, elaboração de testamento. Quando o planejamento é feito em vida, o inventário posterior tende a ser procedimento formal sobre estrutura já consolidada.

O que cuidamos por você no inventário.

Inventário envolve etapas técnicas que consomem tempo e atenção — justamente o que a família menos tem no momento em que precisa fazer. A ideia é simples: você foca no essencial, nós cuidamos do resto com previsibilidade e respeito ao seu tempo.

Elemento 01

Levantamento patrimonial completo

Buscas em órgãos, cartórios, Receita Federal, instituições financeiras, Juntas Comerciais. Identificamos todos os bens — inclusive os que a família pode não saber que existem (saldo FGTS, aplicações antigas, quotas societárias residuais).

Elemento 02

Cálculo fiscal e prazos

Cálculo do ITCMD em cada estado envolvido, controle do prazo de 60 dias para evitar multa, orientação sobre parcelamento quando aplicável. Se houver risco de multa, avisamos com antecedência — não descobrimos isso no último dia.

Elemento 03

Comunicação entre os herdeiros

Coordenamos reuniões quando necessário, consolidamos documentos que precisam ser assinados por todos, acompanhamos a assinatura da escritura. Cada herdeiro recebe o mesmo nível de atenção.

Elemento 04

Averbações e regularização final

Inventário termina quando cada bem chega, formalmente, ao nome do herdeiro correspondente — matrículas averbadas, contas transferidas, quotas alteradas na Junta Comercial. Acompanhamos até a última averbação.

O que dizem nossos clientes.

4,9 · 36 avaliações no Google Maps

Dr Mateus é extremamente competente, atencioso e assertivo. Excelente profissional e sempre nos deixa a par de tudo o que está acontecendo no processo. Indico de olhos fechados. Obrigada pela atenção com nossa família! 😊

Mateus cuidou do processo de inventário após o falecimento do meu pai. Recebeu prontamente eu e minha família, sanou todas as nossas dúvidas com um atendimento sempre prestativo. O processo foi ágil e tivemos todo o suporte durante a jornada. Muito obrigado por tudo Mateus.

Diante de todos os percalços para se comprar um imóvel em São Paulo, minha melhor escolha foi contratar o Dr. Mateus para nos orientar e proteger nossos interesses nesse momento. Excelente investimento para sabermos onde estávamos pisando. O Dr. Mateus sempre agiu de maneira extremamente solícita e profissional, ajudou com todos os documentos necessários, negociações, assinatura dos contratos e cálculo de taxas. Sempre paciente e compreensivo. Recomendo 100% e caso precise novamente em alguma questão dentro da área de ação dele, sem dúvidas é o profissional que buscarei.

O que você precisa saber antes de procurar um advogado.

Os dois são inventários amigáveis — não há disputa entre herdeiros. A diferença está no foro.

O extrajudicial tramita em cartório de notas, com escritura pública de inventário e partilha. É mais rápido e menos custoso, mas tem requisitos rigorosos: todos os herdeiros maiores e capazes, consenso completo, ausência de testamento ainda não cumprido.

O judicial consensual tramita em Vara competente e termina com sentença que homologa a partilha. É adequado quando há herdeiro menor ou incapaz (situação em que o Ministério Público também participa), quando existe testamento, ou quando alguma questão exige intervenção judicial. Mesmo sendo judicial, não há litígio.

Os requisitos do art. 610 do CPC e do Provimento 149/2023 do CNJ: todos os herdeiros maiores e capazes (em situações específicas, havendo incapaz sem prejuízo ao seu interesse, o Ministério Público pode anuir); consenso completo sobre a partilha; ausência de testamento ainda não cumprido (se já cumprido anteriormente, a extrajudicial é possível); e representação por advogado obrigatória para todos — podendo ser o mesmo profissional, se não houver conflito de interesses.

Extrajudicial: de 2 a 6 meses, em média, do contato inicial à escritura. O que mais influencia é a obtenção de certidões (especialmente fiscais federais, estaduais e municipais) e o cálculo do ITCMD. Inventários com poucos bens e documentação organizada podem sair em 60-90 dias.

Judicial consensual: de 6 a 18 meses, a depender da Vara, complexidade patrimonial e eventuais manifestações do MP (quando há incapaz). O cronograma específico do seu caso é parte da proposta inicial.

ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre o ato de transmissão aos herdeiros. É de competência estadual, então cada estado tem alíquota e regras próprias.

Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens herdados. Em Minas, de 3% a 6%; no Rio, de 4% a 8%. Estados diferentes para bens em estados diferentes — se o espólio tem patrimônio em SP e MG, recolhe-se em ambos.

Em São Paulo, o prazo para pagamento sem multa é de 60 dias do óbito (art. 17 da Lei Estadual 10.705/2000). Passado esse prazo, incide multa que pode chegar a 20% sobre o imposto devido. Por isso o ITCMD é a primeira variável que organizamos.

Sim. O art. 611 do CPC estabelece prazo de 60 dias do óbito para propositura — embora esse seja prazo processual, não fiscal. O que pesa na prática é o prazo fiscal do ITCMD, também de 60 dias em SP.

Passado o prazo, incide multa progressiva. Em São Paulo, pode chegar a 20% sobre o ITCMD devido, mais juros. Além da multa, inventários tardios tendem a ter complicações adicionais — certidões vencidas, contas bloqueadas, imóveis com ônus acumulados. Não é que o inventário seja impossível depois do prazo — é que fica mais caro e mais trabalhoso.

Depende do regime de bens do casamento. Comunhão parcial (regime legal desde 1977): cônjuge tem meação sobre bens adquiridos onerosamente durante o casamento, e concorre como herdeiro com descendentes sobre os bens particulares. Comunhão universal: meação sobre praticamente todo o patrimônio, sem concorrência hereditária com descendentes. Separação total convencional: sem meação, mas concorre como herdeiro com descendentes. Separação obrigatória (70+ anos, p.ex.): geralmente sem meação e sem concorrência. União estável: desde 2017 (STF), companheiro tem os mesmos direitos hereditários de cônjuge.

A correta separação entre meação (o que é do cônjuge pelo regime) e herança (o que se transmite) é técnica — e decisiva para a partilha justa.

A sucessão segue a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CC. Havendo testamento, a partilha respeita a vontade testamentária nos limites da legítima (50% do patrimônio é sempre dos herdeiros necessários).

Sem testamento: descendentes em concorrência com cônjuge (a depender do regime); ascendentes em concorrência com cônjuge, se não houver descendentes; cônjuge sozinho, se não houver descendentes nem ascendentes; colaterais até o 4º grau; Município/Estado/União, na ausência de herdeiros.

Entre herdeiros da mesma classe, a divisão é por cabeça ou por estirpe. Parte do trabalho do escritório é identificar com precisão a linha sucessória aplicável.

Em inventário consensual, o mesmo escritório pode representar todos os herdeiros — desde que não haja conflito de interesses. Essa é a prática mais comum e a que permite o procedimento ser efetivamente consensual.

Cada herdeiro outorga procuração ao escritório e assina os documentos pertinentes. Se surgir divergência durante o procedimento, a situação pode exigir substituição de representação ou conversão para a via judicial contenciosa (hipótese em que o escritório passa a não atuar).

Quando um herdeiro prefere ter advogado próprio, isso é legítimo — coordenamos com o colega sem dificuldade.

Sim — e é questão central em muitos inventários. Bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que registrados em nome de apenas um dos cônjuges, pertencem a ambos por força do regime de bens, salvo exceções.

No regime de comunhão parcial (o mais comum), o imóvel comprado durante o casamento — mesmo só em nome do falecido — compõe o patrimônio comum. Metade é meação do cônjuge sobrevivente (não entra no inventário como herança) e metade é herança a ser partilhada.

Exceções: bens sub-rogados de patrimônio anterior, heranças ou doações com cláusula de incomunicabilidade, bens adquiridos com recursos exclusivos anteriores ao casamento. Exigem prova documental — e são parte do levantamento patrimonial inicial.

Três caminhos possíveis: adjudicação por um herdeiro com torna (um herdeiro fica com o imóvel e indeniza os demais em dinheiro — comum quando um tem interesse específico); alienação antes da partilha (herdeiros vendem conjuntamente e partilham o valor — mais rápido, evita condomínio); manutenção em condomínio (coproprietários — válido, mas gera necessidade de decisões conjuntas sobre administração, venda, locação).

A escolha é parte da negociação entre herdeiros durante o inventário — orientamos, mas a decisão final é sempre da família.

Próximo passo

Conte seu caso. Cuidamos do procedimento.

Conversa inicial sem compromisso pelo WhatsApp. Entendemos a composição da família e do patrimônio, indicamos a via adequada, e apresentamos orçamento detalhado do caso.

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