Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública. Conte o caso pelo WhatsApp e receba um orçamento por escrito, com prazos e custos.
Orçamento por escrito, antes de qualquer contratação. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
★★★★★ Nota 4,9 de 5 em 36 avaliações no Google
OndeCartório de notas
Escritura pública de inventário e partilha.
Tempo estimadoDe 1 a 6 meses
Do contato inicial à escritura.
AtendimentoSão Paulo e outras cidades
Presencial na Av. Paulista ou por videoconferência.
60dias
O prazo que mais pesa
Em São Paulo, o inventário precisa ser aberto em 60 dias do falecimento.
É o prazo para requerer o inventário sem multa sobre o ITCMD, o imposto sobre a herança (art. 21, I, da Lei Estadual 10.705/2000). Depois dele, a multa é de 10% do imposto; passados 180 dias, de 20%, e começam a correr juros (art. 17, § 1º). Por isso o prazo é a primeira coisa que organizamos.
Já passou do prazo? O inventário continua possível. A multa sobe de 10% para 20% depois de 180 dias; quanto antes começar, menor a conta.
Com menor ou incapaz, é preciso parecer favorável do Ministério Público.
Sem testamento pendente
Havendo testamento, o cartório depende de autorização do juiz.
Advogado para todos
Pode ser o mesmo profissional, se não houver conflito.
Não se encaixa? Conduzimos também o inventário judicial consensual, feito na Justiça com os herdeiros de acordo. Na primeira conversa, indicamos qual caminho se aplica e enviamos o orçamento comparando as duas.
Dr Mateus é extremamente competente, atencioso e assertivo. Excelente profissional e sempre nos deixa a par de tudo o que está acontecendo no processo. Indico de olhos fechados. Obrigada pela atenção com nossa família! 😊
Luciane Siqueira2 anos atrás
★★★★★
Mateus cuidou do processo de inventário após o falecimento do meu pai. Recebeu prontamente eu e minha família, sanou todas as nossas dúvidas com um atendimento sempre prestativo. O processo foi ágil e tivemos todo o suporte durante a jornada. Muito obrigado por tudo Mateus.
Vinícius Nascimento2 anos atrás
★★★★★
Diante de todos os percalços para se comprar um imóvel em São Paulo, minha melhor escolha foi contratar o Dr. Mateus para nos orientar e proteger nossos interesses nesse momento. Excelente investimento para sabermos onde estávamos pisando. O Dr. Mateus sempre agiu de maneira extremamente solícita e profissional, ajudou com todos os documentos necessários, negociações, assinatura dos contratos e cálculo de taxas. Sempre paciente e compreensivo. Recomendo 100% e caso precise novamente em alguma questão dentro da área de ação dele, sem dúvidas é o profissional que buscarei.
D Pimentelum ano atrás
★★★★★
Entrei em contato com o Dr Mateus na semana passada e agendamos para a mesma semana. Foi meu primeiro contato com um profissional para tratar sobre regularização de imóvel. Afirmo que ele me deu uma aula, e com maestria, transformando um assunto de extrema complexidade (no Brasil) em algo possível de ser entendido. Certamente solicitarei seu serviço.
Leia Barros2 anos atrás
★★★★★
Dr. Mateus Freire fez um trabalho incrível ao lidar com o inventário de meu pai. Dedicação e agilidade foram fundamentais pra resolvermos logo, sem pagar multa. Estavamos com o prazo em cima. Sempre disponível pra responder nossas perguntas e sempre nos manteve atualizados sobre o progresso do caso. Muita gratidão pelo apoio e competência durante esse período difícil e fica minha recomendação para qualquer um precisando de um advogado confiável pra tratar de questões de inventário.
Larissa Santos3 anos atrás
Quem conduz
Um advogado responsável, do início ao fim.
Cada inventário é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, que explica cada passo e mantém todos os herdeiros informados.
Em cartório, de 1 a 6 meses, em geral, do contato inicial à escritura. O que mais pesa é a obtenção das certidões, especialmente as fiscais federais, estaduais e municipais, e o cálculo do ITCMD. Com poucos bens e documentação organizada, o tempo tende a ficar perto do mínimo.
Na Justiça, em geral de 6 a 18 meses, conforme a Vara, a complexidade do patrimônio e eventuais manifestações do Ministério Público, quando há incapaz. O cronograma do seu caso faz parte da proposta inicial.
Existe prazo para abrir inventário? E se o prazo já passou?
Sim. O art. 611 do CPC dá 2 meses do falecimento para abrir o inventário, embora esse seja um prazo do processo, não do imposto. O que pesa na prática é a consequência no imposto: em São Paulo, o inventário não requerido em 60 dias sujeita o ITCMD a multa (art. 21, I, da Lei Estadual 10.705/2000).
A multa é de 10% do imposto; se o atraso passar de 180 dias, de 20%, e o débito passa a sofrer juros (art. 17, § 1º). Além da multa, o inventário feito com atraso costuma trazer outras complicações: certidões vencidas, contas bloqueadas, imóveis com ônus acumulados. O inventário continua possível depois do prazo, mas fica mais caro e mais trabalhoso.
Quem pode fazer inventário em cartório?
Pode fazer quem atende aos requisitos do art. 610 do CPC e da Resolução 35/2007 do CNJ, atualizada pela Resolução 571/2024.
Herdeiros maiores e capazes, em regra. Havendo menor ou incapaz, o cartório é possível se a parte dele for paga em fração de cada um dos bens, sem venda nem outro ato de disposição desses bens, e se o Ministério Público der parecer favorável.
Acordo completo sobre a partilha.
Sem testamento, em regra. Havendo testamento, o cartório é possível com autorização expressa do juiz, dada em decisão definitiva no processo de abertura e cumprimento do testamento.
Advogado para todos os herdeiros. A assistência é obrigatória e pode ser feita pelo mesmo profissional, se não houver conflito de interesses.
Cada herdeiro precisa de um advogado, ou o escritório pode representar todos?
Não precisa. No inventário com acordo, o mesmo escritório pode representar todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses. É a prática mais comum, e é ela que permite que o procedimento seja de fato consensual.
Cada herdeiro assina uma procuração para o escritório e os documentos necessários. Trabalhamos apenas com inventário consensual: se uma divergência entre os herdeiros não se resolver e o caso virar disputa judicial, avisamos a todos e deixamos de atuar.
Se um herdeiro preferir ter advogado próprio, é um direito dele, e trabalhamos em conjunto com o colega sem dificuldade.
O que fazer com um imóvel da herança que ninguém quer dividir?
Há três caminhos possíveis.
Adjudicação por um herdeiro com torna: um herdeiro fica com o imóvel e indeniza os demais em dinheiro. É comum quando um deles tem interesse específico no bem.
Venda antes da partilha: os herdeiros vendem juntos e partilham o valor. É mais rápido e evita o condomínio.
Manutenção em condomínio: os herdeiros ficam coproprietários. É válido, mas obriga a decidir em conjunto sobre administração, venda e locação.
A escolha faz parte da negociação entre os herdeiros durante o inventário. Nós orientamos, mas a decisão final é sempre da família.
O viúvo ou a viúva tem direito a quê?
Depende do regime de bens do casamento. Em cada regime mudam a meação, que é a parte dos bens que já pertence ao cônjuge, e a participação dele na herança.
Comunhão parcial (regime legal desde 1977): o cônjuge tem meação sobre os bens adquiridos onerosamente, isto é, comprados, durante o casamento, e concorre como herdeiro com os descendentes sobre os bens particulares.
Comunhão universal: meação sobre praticamente todo o patrimônio, sem concorrer na herança com os descendentes.
Separação total convencional: não há meação, mas o cônjuge concorre como herdeiro com os descendentes.
Separação obrigatória (casamento de quem tem mais de 70 anos, por exemplo): geralmente sem meação e sem concorrência. Desde 2024, o STF admite que o casal afaste esse regime por escritura pública.
União estável: desde 2017, por decisão do STF, o companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge.
Separar corretamente a meação (o que é do cônjuge pelo regime) da herança (o que se transmite) é um trabalho técnico, e decisivo para uma partilha justa.
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