Inventário extrajudicial

Inventário em cartório, sem processo judicial.

Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública. Conte o caso pelo WhatsApp e receba um orçamento por escrito, com prazos e custos.

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Orçamento por escrito, antes de qualquer contratação. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

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  • OndeCartório de notas

    Escritura pública de inventário e partilha.

  • Tempo estimadoDe 1 a 6 meses

    Do contato inicial à escritura.

  • AtendimentoSão Paulo e outras cidades

    Presencial na Av. Paulista ou por videoconferência.

O prazo que mais pesa

Em São Paulo, o inventário precisa ser aberto em 60 dias do falecimento.

É o prazo para requerer o inventário sem multa sobre o ITCMD, o imposto sobre a herança (art. 21, I, da Lei Estadual 10.705/2000). Depois dele, a multa é de 10% do imposto; passados 180 dias, de 20%, e começam a correr juros (art. 17, § 1º). Por isso o prazo é a primeira coisa que organizamos.

Já passou do prazo? O inventário continua possível. A multa sobe de 10% para 20% depois de 180 dias; quanto antes começar, menor a conta.

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Serve para o seu caso?

O cartório resolve quando há acordo.

Em regra, o inventário em cartório exige:

  • Herdeiros de acordo

    Consenso completo sobre a partilha.

  • Herdeiros maiores e capazes

    Com menor ou incapaz, é preciso parecer favorável do Ministério Público.

  • Sem testamento pendente

    Havendo testamento, o cartório depende de autorização do juiz.

  • Advogado para todos

    Pode ser o mesmo profissional, se não houver conflito.

Não se encaixa? Conduzimos também o inventário judicial consensual, feito na Justiça com os herdeiros de acordo. Na primeira conversa, indicamos qual caminho se aplica e enviamos o orçamento comparando as duas.

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Como funciona

Quatro etapas, do WhatsApp à escritura.

  1. Você conta o caso

    Quem são os herdeiros, quais bens existem, se há testamento. Pelo WhatsApp.

  2. Orçamento por escrito

    Com valores e prazos de cada via, o imposto estimado e a lista de documentos.

  3. Nós cuidamos do procedimento

    Levantamento dos bens, cálculo do ITCMD, certidões e o texto da partilha. Um canal único com todos os herdeiros.

  4. Escritura e registro

    Assinatura no cartório e acompanhamento até cada bem estar no nome de quem herdou.

Quanto custa

Três custos, todos conhecidos antes de começar.

  • Imposto (ITCMD)

    Em São Paulo, 4% sobre o valor dos bens herdados. Outros estados têm alíquotas próprias.

  • Cartório

    Emolumentos, que são as taxas da escritura e dos registros, fixados em tabela oficial.

  • Honorários

    Definidos em proposta por escrito, com escopo e prazos, antes de qualquer compromisso.

O orçamento reúne os três, com os números do seu caso.

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Avaliações no Google

O que nossos clientes dizem.

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Mateus Almeida Freire
Quem conduz

Um advogado responsável, do início ao fim.

Cada inventário é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, que explica cada passo e mantém todos os herdeiros informados.

Mateus Almeida FreireAdvogado Fundador

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Perguntas frequentes

Antes do primeiro contato.

Quanto tempo demora um inventário com acordo?

Em cartório, de 1 a 6 meses, em geral, do contato inicial à escritura. O que mais pesa é a obtenção das certidões, especialmente as fiscais federais, estaduais e municipais, e o cálculo do ITCMD. Com poucos bens e documentação organizada, o tempo tende a ficar perto do mínimo.

Na Justiça, em geral de 6 a 18 meses, conforme a Vara, a complexidade do patrimônio e eventuais manifestações do Ministério Público, quando há incapaz. O cronograma do seu caso faz parte da proposta inicial.

Existe prazo para abrir inventário? E se o prazo já passou?

Sim. O art. 611 do CPC dá 2 meses do falecimento para abrir o inventário, embora esse seja um prazo do processo, não do imposto. O que pesa na prática é a consequência no imposto: em São Paulo, o inventário não requerido em 60 dias sujeita o ITCMD a multa (art. 21, I, da Lei Estadual 10.705/2000).

A multa é de 10% do imposto; se o atraso passar de 180 dias, de 20%, e o débito passa a sofrer juros (art. 17, § 1º). Além da multa, o inventário feito com atraso costuma trazer outras complicações: certidões vencidas, contas bloqueadas, imóveis com ônus acumulados. O inventário continua possível depois do prazo, mas fica mais caro e mais trabalhoso.

Quem pode fazer inventário em cartório?

Pode fazer quem atende aos requisitos do art. 610 do CPC e da Resolução 35/2007 do CNJ, atualizada pela Resolução 571/2024.

Herdeiros maiores e capazes, em regra. Havendo menor ou incapaz, o cartório é possível se a parte dele for paga em fração de cada um dos bens, sem venda nem outro ato de disposição desses bens, e se o Ministério Público der parecer favorável.

Acordo completo sobre a partilha.

Sem testamento, em regra. Havendo testamento, o cartório é possível com autorização expressa do juiz, dada em decisão definitiva no processo de abertura e cumprimento do testamento.

Advogado para todos os herdeiros. A assistência é obrigatória e pode ser feita pelo mesmo profissional, se não houver conflito de interesses.

Cada herdeiro precisa de um advogado, ou o escritório pode representar todos?

Não precisa. No inventário com acordo, o mesmo escritório pode representar todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses. É a prática mais comum, e é ela que permite que o procedimento seja de fato consensual.

Cada herdeiro assina uma procuração para o escritório e os documentos necessários. Trabalhamos apenas com inventário consensual: se uma divergência entre os herdeiros não se resolver e o caso virar disputa judicial, avisamos a todos e deixamos de atuar.

Se um herdeiro preferir ter advogado próprio, é um direito dele, e trabalhamos em conjunto com o colega sem dificuldade.

O que fazer com um imóvel da herança que ninguém quer dividir?

Há três caminhos possíveis.

Adjudicação por um herdeiro com torna: um herdeiro fica com o imóvel e indeniza os demais em dinheiro. É comum quando um deles tem interesse específico no bem.

Venda antes da partilha: os herdeiros vendem juntos e partilham o valor. É mais rápido e evita o condomínio.

Manutenção em condomínio: os herdeiros ficam coproprietários. É válido, mas obriga a decidir em conjunto sobre administração, venda e locação.

A escolha faz parte da negociação entre os herdeiros durante o inventário. Nós orientamos, mas a decisão final é sempre da família.

O viúvo ou a viúva tem direito a quê?

Depende do regime de bens do casamento. Em cada regime mudam a meação, que é a parte dos bens que já pertence ao cônjuge, e a participação dele na herança.

Comunhão parcial (regime legal desde 1977): o cônjuge tem meação sobre os bens adquiridos onerosamente, isto é, comprados, durante o casamento, e concorre como herdeiro com os descendentes sobre os bens particulares.

Comunhão universal: meação sobre praticamente todo o patrimônio, sem concorrer na herança com os descendentes.

Separação total convencional: não há meação, mas o cônjuge concorre como herdeiro com os descendentes.

Separação obrigatória (casamento de quem tem mais de 70 anos, por exemplo): geralmente sem meação e sem concorrência. Desde 2024, o STF admite que o casal afaste esse regime por escritura pública.

União estável: desde 2017, por decisão do STF, o companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge.

Separar corretamente a meação (o que é do cônjuge pelo regime) da herança (o que se transmite) é um trabalho técnico, e decisivo para uma partilha justa.

Contato

Conte o caso. Cuidamos do procedimento.

Entendemos a família e o patrimônio, indicamos a via adequada e enviamos o orçamento por escrito.

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  • AtendimentoSegunda a sexta, das 9h às 18h

    WhatsApp e telefone.

  • Onde estamosAv. Paulista, 2.202, Conj. 61

    A 200 metros do Metrô Consolação.

  • Fora de São PauloAtendimento por videoconferência

    Para quem está em outra cidade.